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06/08/2012 - Diferenças entre a tributação incidente na serventia notarial e registral considerada empresa e a tributação do notário e registrador enquanto pessoa física

?O regime tributário aplicável aos notários e registradores na qualidade de pessoa física, compreende o ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), imposto de competência municipal, o IRPF (Imposto de Renda – Pessoa Física), imposto federal de competência da União eRead Morea contribuição para o INSS.
Já as serventias notariais e registrais , na condição de pessoas jurídicas, com opção pela tributação do IRPJ  pelo lucro presumido, sofrem a incidência dos impostos federais: IRPJ, CSLL, COFINS e PIS, a contribuição para o INSS sobre o valor do pró-labore e sobre a folha de salário dos empregados e o ISS.
Muito embora as serventias/empresas estejam sujeitas a um maior número de tributos, a carga tributária desta pode ser  menor. Sendo que, em relação aos notários e registradores/pessoas físicas, o faturamento/rendimento é tributado pela tabela progressiva do IRPJ, podendo chegar a 27,5%, deduzida a parcela permitida. Enquanto que em relação à pessoa jurídica, o IRPJ representa 4,8% sobre o mesmo faturamento/rendimento.
Para melhor evidenciar o exposto acima de forma sintetizada, convém analisar o caso exemplificando através do caso hipotético nas tabelas abaixo:
. Simulação de tributação para Pessoa Jurídica e para Pessoa Física
PESSOA JURÍDICA
Serventia Notarial xyz
Forma de tributação do lucro: Presumido
Faturamento mensal: R$ 9.000,00

IMPOSTOS/ CONTRIBUIÇÕES     BASE DE CÁLCULO (R$)     ALÍQUOTA (%) VALOR (R$)  
ISS     Faturamento *2,00 180,00 Base de Cálculo = R$ 9.000,00 x 2%
COFINS Faturamento  9.000,00    *3,00 270,00    
PIS   Faturamento 9.000,00  0,65 58,50       
IRPJ  Lucro 2.880,00 15,00 432,00 Base de Cálculo=R$9.000,00 x 32% (percentual presumido de lucro) = R$ 2.880,00  
CSLL   Lucro 2.880,00  9,00 259,20 Base de Cálculo = R$ 9.000,00 x 32% = R$ 2.880,00     

INSS sobre pró-labore -  parte da empresa

1.869,34 20,00 373,86 Base de Cálculo: Teto máximo permitido pelo INSS. 
INSS sobre pró-labore 1.869,34 11,00  205,62 Base de Cálculo = Teto máximo permitido pelo INSS. Forma de recolhimento para o INSS pela GPS.      
Tributos da União        1.596,18   
Totais de impostos/ Contribuições por mês   -   - 1.776,18   

                
OBSSERVAÇÕES:
1. O ISS foi calculado pela alíquota de 2%, sendo a alíquota máxima de 5%, conforme inciso II, art. 8º da Lei Complementar nº 116/2003;
2. No exemplo acima, serão deduzidos os impostos do lucro e após serão totalmente distribuídos ao titular e serão declarados como rendimentos  isentos do IR e INSS em sua declaração Ex.: o titular retira R$ 1.869,34 de pro-labore e R$ 800,00 de distribuição de lucro, sendo que sobre este valor não incide o INSS – Empresa (20%) e o IR é pago  pela pessoa jurídica. Se a forma de tributação for lucro real, o total da retirada do titular pelo ex.:  R$ 2.669,34 sofrerá a tributação  do INSS – Empresa (20%) e IR (27,5%).
PESSOA FÍSICA
Renda Mensal: R$ 9.000,00
Renda Anual:   R$ 108.000,00
 

 

IMPOSTOS/
CONTRIBUIÇÕES 
BASE DE
CÁLCULO
(R$) 
ALÍQUOTA
(%) 
    VALOR
(R$) 
 
ISS – um mês    -    24,42* * ISS – Ref. Prefeitura de Niterói, valor anual de R$ 293,09 
IRPF 9,000,00  27,5 1.718,47 Parcela a deduzir do Importo = R$ 756,53 Lei nº 12.469/2011  
INSS  1.869,34 11,00 205,62  Teto máximo de contribuição permitido pelo INSS   
Tributos da União     1.924,09   
Totais de Impostos/Contribuições por mês: sem as deduções do li- vro caixa  - - 1.948,51    

          
CONCLUSÕES:
1.    A arrecadação da União é maior no caso dos notários e registradores sendo considerados pessoas físicas (R$ 1.924,09). Se a serventia notarial e registral for tributada como empresa, a União terá, segundo o exemplo acima, uma queda de arrecadação no valor de 17,04%;
2.    Para os notários e registradores  a carga tributária permanecerá, praticamente, a mesma, independentemente da forma de tributação – se sobre a pessoa física ou sobre a serventia como empresa, No exemplo acima,  a carga tributária para o notário e registrador é menor em 8,84%  se a serventia for considerada empresa. No entanto, este valor poderá variar dependendo da alíquota do ISS adotada pelo Município.
Fonte: Anoreg/BR

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