?O regime tributário aplicável aos notários e registradores na qualidade de pessoa física, compreende o ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), imposto de competência municipal, o IRPF (Imposto de Renda – Pessoa Física), imposto federal de competência da União ea contribuição para o INSS.
Já as serventias notariais e registrais , na condição de pessoas jurídicas, com opção pela tributação do IRPJ pelo lucro presumido, sofrem a incidência dos impostos federais: IRPJ, CSLL, COFINS e PIS, a contribuição para o INSS sobre o valor do pró-labore e sobre a folha de salário dos empregados e o ISS.
Muito embora as serventias/empresas estejam sujeitas a um maior número de tributos, a carga tributária desta pode ser menor. Sendo que, em relação aos notários e registradores/pessoas físicas, o faturamento/rendimento é tributado pela tabela progressiva do IRPJ, podendo chegar a 27,5%, deduzida a parcela permitida. Enquanto que em relação à pessoa jurídica, o IRPJ representa 4,8% sobre o mesmo faturamento/rendimento.
Para melhor evidenciar o exposto acima de forma sintetizada, convém analisar o caso exemplificando através do caso hipotético nas tabelas abaixo:
. Simulação de tributação para Pessoa Jurídica e para Pessoa Física
PESSOA JURÍDICA
Serventia Notarial xyz
Forma de tributação do lucro: Presumido
Faturamento mensal: R$ 9.000,00
IMPOSTOS/ CONTRIBUIÇÕES | BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | VALOR (R$) | |
ISS | Faturamento | *2,00 | 180,00 | Base de Cálculo = R$ 9.000,00 x 2% |
COFINS | Faturamento 9.000,00 | *3,00 | 270,00 | |
PIS | Faturamento 9.000,00 | 0,65 | 58,50 | |
IRPJ | Lucro 2.880,00 | 15,00 | 432,00 | Base de Cálculo=R$9.000,00 x 32% (percentual presumido de lucro) = R$ 2.880,00 |
CSLL | Lucro 2.880,00 | 9,00 | 259,20 | Base de Cálculo = R$ 9.000,00 x 32% = R$ 2.880,00 |
INSS sobre pró-labore - parte da empresa | 1.869,34 | 20,00 | 373,86 | Base de Cálculo: Teto máximo permitido pelo INSS. |
INSS sobre pró-labore | 1.869,34 | 11,00 | 205,62 | Base de Cálculo = Teto máximo permitido pelo INSS. Forma de recolhimento para o INSS pela GPS. |
Tributos da União | 1.596,18 | |||
Totais de impostos/ Contribuições por mês | - | - | 1.776,18 |
OBSSERVAÇÕES:
1. O ISS foi calculado pela alíquota de 2%, sendo a alíquota máxima de 5%, conforme inciso II, art. 8º da Lei Complementar nº 116/2003;
2. No exemplo acima, serão deduzidos os impostos do lucro e após serão totalmente distribuídos ao titular e serão declarados como rendimentos isentos do IR e INSS em sua declaração Ex.: o titular retira R$ 1.869,34 de pro-labore e R$ 800,00 de distribuição de lucro, sendo que sobre este valor não incide o INSS – Empresa (20%) e o IR é pago pela pessoa jurídica. Se a forma de tributação for lucro real, o total da retirada do titular pelo ex.: R$ 2.669,34 sofrerá a tributação do INSS – Empresa (20%) e IR (27,5%).
PESSOA FÍSICA
Renda Mensal: R$ 9.000,00
Renda Anual: R$ 108.000,00
IMPOSTOS/ CONTRIBUIÇÕES | BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | VALOR (R$) | |
ISS – um mês | - | 24,42* | * ISS – Ref. Prefeitura de Niterói, valor anual de R$ 293,09 | |
IRPF | 9,000,00 | 27,5 | 1.718,47 | Parcela a deduzir do Importo = R$ 756,53 Lei nº 12.469/2011 |
INSS | 1.869,34 | 11,00 | 205,62 | Teto máximo de contribuição permitido pelo INSS |
Tributos da União | 1.924,09 | |||
Totais de Impostos/Contribuições por mês: sem as deduções do li- vro caixa | - | - | 1.948,51 |
CONCLUSÕES:
1. A arrecadação da União é maior no caso dos notários e registradores sendo considerados pessoas físicas (R$ 1.924,09). Se a serventia notarial e registral for tributada como empresa, a União terá, segundo o exemplo acima, uma queda de arrecadação no valor de 17,04%;
2. Para os notários e registradores a carga tributária permanecerá, praticamente, a mesma, independentemente da forma de tributação – se sobre a pessoa física ou sobre a serventia como empresa, No exemplo acima, a carga tributária para o notário e registrador é menor em 8,84% se a serventia for considerada empresa. No entanto, este valor poderá variar dependendo da alíquota do ISS adotada pelo Município.
Fonte: Anoreg/BR
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