OFÍCIO-CIRCULAR Nº 44/2012-CGJ
Processo nº 0010-10/003245-9
PORTO ALEGRE, 23 DE MAIO DE 2012.
Registro Civil das Pessoas Naturais. Divergência entre os dados constantes da DNV e os documentos apresentados, além da própria declaração,em relação ao nome e estado civil da mãe. Flexibilização.
Senhor (a) Registrador (a):
CONSIDERANDO a existência de divergências entre o preenchimento dos dados da DNV nas entidades hospitalares e o que declaram as mães e, especialmente, os documentos que apresentam por ocasião do registro de nascimento;
CONSIDERANDO que alguns Registradores determinam às mães que retornem ao estabelecimento hospitalar, a fim de retificar os dados constantes da DNV, causando problemas a todas as partes interessadas;
CONSIDERANDO a possibilidade de o Registrador considerar o que declara a mãe e, especialmente, os documentos que apresenta, a respeito do nome e do estado civil, mesmo que divergentes dos dados da DNV,
ORIENTO que, por ocasião dos registros de nascimentos, quando houver divergência, haja flexibilização e sejam os registros lavrados, levando-se em conta a declaração e os documentos apresentados a comprovar o nome e o estado civil da mãe, em detrimento do que constar da DNV, sem que haja a necessidade de os declarantes retornarem ao estabelecimento hospitalar para retificar dados da DNV.
Atenciosas saudações.
DES. VOLTAIRE DE LIMA MORAES
Corregedor-Geral da Justiça, em exercício
Fonte: Arpen Brasil
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