A assinatura do termo de cooperação foi a última parceria assinada pela desembargadora Socorro Guedes a frente da Corregedoria do Poder Judiciário Estadual. Na tarde desta segunda-feira (07) a magistrada assume a Vice-Presidência e Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Representantes da Ouvidoria Pública, Defensoria Pública, Instituto de Identificação e Conselhos Tutelares estiveram reunidos na manhã de hoje (07) com a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Socorro Guedes, para firmarem o compromisso de implementar o serviço de 'atendimento de documentos perdidos e achados'.
A idéia é criar um espaço de recebimento, classificação e entrega de documentos encontrados por terceiros, de forma a minimizar os transtornos e as despesas tanto por parte do Estado quanto por parte do cidadão. As informações relacionadas a estes documentos serão atualizadas na Internet e o local de atendimento físico ainda será definido pela Ouvidoria do Estado.
A proposta do novo serviço surgiu a partir da avaliação estatística do setor de Certidões da Corregedoria-Geral de Justiça -que atende pessoas reconhecidamente carentes no que diz respeito à expedição gratuita da 2ª via de registro de nascimento, casamento e óbito.
Para a desembargadora Socorro Guedes, a integração de dados entre as várias instituições é fundamental para a qualidade do serviço prestado à população e para a economia dos gastos públicos. "O prejuízo da perda de um documento não se restringe ao cidadão. O Estado também arca com as despesas, com retrabalho e com o aumento na possibilidade de fraudes. Nossa expectativa é reverter esses números que não são favoráveis para ninguém", avalia.
De acordo com o analista do setor de Certidões da CGJ-AM e idealizador do projeto, Américo Guedes, ao longo do biênio foram expedido cerca de 8200 ofícios para cartórios extrajudiciais da capital, interior e de outros Estados, a fim de atender a solicitações, predominantemente, de 2ª via de registro civil. Em média são 60 atendimentos diariamente -desde pessoa física à instituições religiosas, casas de apoio à idosos e menor infrator, conselhos tutelares, hospitais, presídios, dentre outras entidades sem fins lucrativos.
Autor: Dora Paulla - CGJ- TJAM
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