Notícias

18/04/2012 - Câmara dos Deputados aprova regras para locação de imóveis sob encomenda

Por Giovanna Palaoro

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na última semana, em caráter conclusivo, proposta que incorpora à Lei do Inquilinato (8.245/91) os chamados contratos built to suit (de imóveis construídos ou reformados sob encomenda). Pela proposta, os termos desse tipo delocação serão pactuados livremente pelas partes nos contratos. Também foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), ao Projeto de Lei 6562/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Na elaboração do texto final o relator aproveitou praticamente na íntegra o PL 356/11, do deputado licenciado Julio Lopes (PP-RJ).
De acordo com o texto, pelo prazo estipulado para duração da locação do imóvel, o proprietário não poderá solicitá-lo de volta. Ao locatário, o projeto concede a possibilidade de romper o contrato antecipadamente, desde que pague o valor correspondente aos aluguéis devidos até o fim do prazo acordado.
As regras valem apenas para imóveis construídos sob encomenda ou que sofram reforma “substancial” requerida pelo locatário. O texto diz ainda que os contratos de locação devem ser registrados no registro de títulos e documentos da situação do imóvel.
O projeto seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para que sua tramitação passe pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara

Nota de responsabilidade:
As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. O Colégio Notarial Seção RS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.