Um proprietário de cartório acumula ilegalmente o cargo de escrivão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL). A condição é proibida pela Constituição Federal, mas o serventuário vem recebendo seus salários no Judiciário regularmente.
O pagamento dos vencimentos chegou a ser suspenso pela Corregedoria do Tribunal. No ano passado, o desembargador-corregedor James Magalhães proibiu cautelarmente o repasse dos salários ao serventuário Mauro Jorge Tenório Gomes. O processo administrativo foi aberto em2008.
O problema é que Mauro Jorge é, ao mesmo tempo, escrivão do TJ/AL e titular do 1º Ofício de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos de Capela. O acúmulo de cargos é vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal. Uma súmula do Tribunal de Contas da União (TCU) já foi até mesmo publicada ressaltando a proibição.
No entanto, o serventuário conseguiu anular a decisão do corregedor. O pleno do TJ/AL julgou favorável um mandado de segurança e Mauro Jorge ganhou o direito de receber seus salários.
O processo foi relatado pela desembargadora Nelma Padilha. A magistrada considerou que a suspensão do pagamento dos salários do escrivão era irregular. Padilha avalia que, para interromper o repasse, a Corregedoria precisa concluir o processo administrativo.
“Para [a remuneração] ser subtraída ou diminuída pela Administração Pública necessita do devido Processo Administrativo, com a garantia do Contraditório e da Ampla Defesa”, pontuou. A desembargadora já havia concedido liminar pelo retorno dos pagamentos em dezembro do ano passado.
A decisão, contudo, não suspende o processo administrativo e o escrivão ainda pode perder seu emprego ou a titularidade do cartório.
Fonte: Tribuna Hoje
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