Notícias

16/04/2012 - Projeto estabelece prazo máximo de 90 dias para concessão de licença ambiental

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2941/11, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que fixa prazo máximo de 90 dias para órgãos ambientais decidirem sobre pedidos de concessão ou renovação de licença ambiental. A proposta altera a Lei 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente.
Benedet explica que o objetivo é dar celeridade aos procedimentos de licenciamento ambiental. “O Estado tem o dever de proteger o meio ambiente,mas não podemos admitir que a demora nas vistorias e nos estudos de impacto ambiental sirva de entrave à implantação de empreendimentos, afugentando novos investimentos”, argumenta o deputado.
A Lei 6.938/81 exige o prévio licenciamento ambiental para a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e atividades, considerados potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 3729/04. As propostas serão analsiadas pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas pelo Plenário.

Íntegra da proposta: PL-2941/2011
 
Fonte: Site da Câmara dos Deputados
 
Nota de responsabilidade:
As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. O Colégio Notarial Seção RS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.