Jessica Gustafson, especial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima que pelo menos 3,5 milhões de estudantes no Brasil não possuam o nome do pai na certidão de nascimento. Pensando em reverter esses números e agilizar o processo de reconhecimento de paternidade, o CNJ publicou, no dia 17 de fevereiro, o Provimento nº 16. A medida refere-se à maneira como os cartórios devem receber as indicações de supostos pais. A iniciativa é um complemento do programa PaiPresente, que prevê o reconhecimento da paternidade tardia. A grande novidade é que a identificação do pai pode ser feita em qualquer momento e não apenas no registro da criança.
De acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar, o provimento facilita o processo porque diminui a burocracia. Assim, não é preciso ingressar diretamente na Justiça. “A norma autoriza os cartórios, independentemente se foi o local do registro de nascimento, a encaminharem esta solicitação”, explica.
De acordo com ele, se o pai e a mãe são casados, qualquer um pode declarar a maternidade e a paternidade. Caso eles não tenham feito esta união, os dois têm que ser declarantes na hora do registro. No entanto, quando esta mãe vai sozinha, ela tem que fazer um requerimento indicando o suposto pai e o cartório manda a solicitação para o juiz. Posteriormente, esse homem é citado e tem um prazo para se justificar, alegando se é ou não o pai da criança.
Esse processo pode ser feito amigavelmente ou com a obrigação do teste de DNA. “O que muda é que se isto não foi feito no ato do registro de nascimento, por qualquer motivo, e foi informado apenas o nome da mãe, a complementação pode ser feita da mesma forma depois. Entretanto, é bom lembrar que quando a mulher não indica o nome do pai, ela está prejudicando a criança”, alerta. Segundo ele, a criança quando chega à escola e só tem o nome da mãe acaba virando motivo de deboche dos colegas. Este menor pode crescer revoltado e ficar traumatizado.
Conforme o Provimento nº 16, o oficial de registro civil providenciará o preenchimento de um termo, no qual constarão os dados fornecidos pela mãe ou pelo filho maior, a assinatura do requerente, o maior número possível de elementos para identificação do genitor, especialmente nome, profissão (se conhecida) e endereço.
Caso o filho seja maior de idade e souber quem é o pai, ele mesmo pode fazer esta declaração para a abertura do processo de reconhecimento. O tempo dos trâmites depende de como será conduzido o processo. “Se o pai concordar, é muito rápido. Agora, se for litigioso, pode demorar até dois anos”, afirma o presidente da Anoreg-BR.
O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Paulo Alberto Risso, lembra que se o filho for menor de idade, mesmo que o pai queira reconhecê-lo voluntariamente, a mãe deve estar presente no ato. “Outra novidade é caso o pai e a mãe morem em cidades diferentes, cada um pode fazer a sua parte em cartórios diferentes. Depois, o filho receberá a certidão completa”, diz. Segundo Risso, os trâmites não terão nenhum custo, basta os interessados se dirigirem até o cartório. A Anoreg-BR e a Arpen-Brasil informam que os cartórios de registro civil têm o dever de orientar as mães e os filhos maiores sobre o que determina o Provimento nº 16.
Fonte: Jornal do Comércio
Nota de responsabilidade:
As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. O Colégio Notarial Seção RS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.