Proposta prevê menos burocracia, novas
modalidades e silêncio dos vizinhos como concordância
A reforma do Código Civil de 2025 quer
transformar a usucapião extrajudicial em cartório na regra: menos burocracia,
silêncio dos vizinhos valerá como concordância e novas modalidades poderão ser
regularizadas sem juiz. De acordo com Ísis Souza Araújo, hoje a usucapião
extrajudicial ainda enfrenta barreiras. As informações são do portal Click
Petróleo e Gás.
Entre as alterações mais relevantes estão
a redução de documentos exigidos, a interpretação de que o silêncio dos
vizinhos notificados será considerado concordância e a possibilidade de novas
modalidades de usucapião serem registradas diretamente em cartório.
Na prática, o processo promete ser mais
rápido, barato e acessível, beneficiando milhares de famílias que vivem em
imóveis sem escritura.
Embora tenha sido prevista desde 2015,
muitos cartórios exigem uma lista extensa de documentos e, na falta de resposta
dos vizinhos, remetem o caso à Justiça. A reforma busca corrigir esse problema
ao simplificar o processo.
O projeto prevê que plantas e memoriais
descritivos não sejam mais indispensáveis em todos os casos, priorizando a
função social da posse em vez de entraves formais. Além disso, quando os
vizinhos não responderem à notificação, o silêncio será entendido como
anuência, evitando atrasos e custos adicionais.
A medida, segundo a advogada, deve reduzir
significativamente a quantidade de processos que ainda hoje sobrecarregam o
Judiciário.
Novas modalidades em cartório
Atualmente, a usucapião extrajudicial é aplicada apenas em situações mais
simples, como a usucapião ordinária e extraordinária. A reforma do Código Civil
de 2025 amplia essa possibilidade: será permitido registrar em cartório a
usucapião familiar, quando um cônjuge abandona o lar, e a usucapião especial
urbana, para imóveis de até 250 m² destinados à moradia.
Na avaliação de Ísis Souza Araújo, essa
mudança garante maior segurança jurídica a situações comuns no país. Famílias
que vivem há anos em áreas urbanas sem escritura poderão finalmente regularizar
a propriedade sem depender de um processo judicial, que pode levar anos para
ser concluído.
Segundo a especialista, os efeitos são
amplos: redução de custos, valorização dos imóveis e acesso facilitado a
crédito e financiamento. Um imóvel regularizado pode ser vendido mais
facilmente, usado como garantia bancária ou transmitido em herança com maior
segurança. Ao mesmo tempo, o procedimento em cartório tende a ser mais rápido e
menos oneroso do que ações judiciais.
Alívio para o Judiciário
Outro ponto relevante é o impacto no Judiciário. Hoje, milhares de ações de
usucapião tramitam nas varas cíveis do país, muitas delas paradas por detalhes
formais. Com a reforma do Código Civil de 2025, os cartórios terão papel mais
ativo, inclusive podendo notificar vizinhos e realizar diligências, o que deve
aliviar significativamente a carga processual.
Mesmo com a simplificação, o pedido de
usucapião extrajudicial só pode ser feito com a assinatura de um advogado. Ele
é responsável por reunir documentos, conduzir notificações e acompanhar o
andamento em cartório.
Para Ísis Souza Araújo, essa
obrigatoriedade garante que o processo seja conduzido com respaldo técnico,
evitando nulidades e garantindo maior segurança para todas as partes
envolvidas.
Vale a pena regularizar?
A resposta, segundo a advogada, é sim. Quem ocupa um imóvel há anos e atende
aos requisitos legais tem muito a ganhar com a usucapião em cartório.
Além da rapidez, a regularização dá acesso
a direitos que antes ficavam restritos a quem tinha escritura, como a
possibilidade de registrar a casa em nome dos herdeiros, vender legalmente ou
até receber indenização em caso de desapropriação.
Com a reforma do Código Civil de 2025,
esse caminho passa a ser não apenas uma alternativa, mas a principal forma de
resolver situações que antes eram empurradas para a Justiça, com custos altos e
prazos longos.
A medida promete transformar a usucapião
extrajudicial em uma solução prática e acessível para milhões de brasileiros.
Ao simplificar procedimentos, reduzir burocracia e valorizar a função social da
posse, a reforma pode mudar de forma estrutural a forma como a propriedade é
regularizada no país.
Para especialistas como Ísis Souza Araújo,
trata-se de uma oportunidade histórica de trazer segurança jurídica e inclusão
para famílias que sempre viveram à margem da formalidade. Ele é responsável por
reunir documentos, conduzir notificações e acompanhar o andamento em cartório.
Para Ísis Souza Araújo, essa
obrigatoriedade garante que o processo seja conduzido com respaldo técnico,
evitando nulidades e garantindo maior segurança para todas as partes
envolvidas.
Vale a pena regularizar pela via
extrajudicial?
A resposta, segundo a advogada, é sim. Quem ocupa um imóvel há anos e atende
aos requisitos legais tem muito a ganhar com a usucapião em cartório.
Além da rapidez, a regularização dá acesso
a direitos que antes ficavam restritos a quem tinha escritura, como a
possibilidade de registrar a casa em nome dos herdeiros, vender legalmente ou
até receber indenização em caso de desapropriação.
Com a reforma do Código Civil de 2025,
esse caminho passa a ser não apenas uma alternativa, mas a principal forma de
resolver situações que antes eram empurradas para a Justiça, com custos altos e
prazos longos.
A reforma do Código Civil de 2025 promete
transformar a usucapião extrajudicial em uma solução prática e acessível para
milhões de brasileiros.
Ao simplificar procedimentos, reduzir
burocracia e valorizar a função social da posse, a medida pode mudar de forma
estrutural a forma como a propriedade é regularizada no país.
Para especialistas como Ísis Souza Araújo,
trata-se de uma oportunidade histórica de trazer segurança jurídica e inclusão
para famílias que sempre viveram à margem da formalidade.
Fonte: Farol
da Bahia