O Conselho Nacional de Justiça aprovou norma para alterar três resoluções (n. 75/2009, n. 81/2009 e n. 541/2023) com objetivo de modernizar as regras dos concursos públicos para a magistratura e para os serviços extrajudiciais. A decisão prevê vedação da coincidência de datas programadas nas duas etapas dos certames dessas carreiras e, em caso de as datas coincidirem, determina que deve haver remarcação de ao menos um deles.
O texto do Ato Normativo, aprovado
na 9.ª Sessão Virtual de 2025,
também orienta os tribunais para a necessidade de racionalizarem as estruturas cartoriais do
país.
O texto foi assinado pelo presidente do
CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça,
Mauro Campbell Marques.
A nova determinação mantém o impedimento
para que provas das primeiras etapas sejam marcadas no mesmo dia e permite que
datas de fases subsequentes, como a prova oral, sejam ajustadas individualmente
(em caso de sobreposição), desde que seja respeitado o cronograma previsto no
edital. A mudança é considerada medida fundamental para ampliar a concorrência
e reduzir a judicialização dos concursos.
Alta rotatividade
A preocupação do CNJ é com a alta
rotatividade de titulares em serventias extrajudiciais de baixa atratividade, o
que tem motivado debates sobre a necessidade de medidas de racionalização na
distribuição das serventias, como anexações, desmembramentos ou extinções de
unidades, conforme previsto no artigo 44 da Lei
8.935/1994. Para fundamentar eventuais reestruturações, o CNJ
orienta que os tribunais façam estudos de viabilidade de suas serventias até o
dia 19 de dezembro de 2025.
Os estudos devem considerar fatores como
demanda por serviços, arrecadação, localização geográfica, tempo de vacância da
serventia e indicadores socioeconômicos da região. A intenção é identificar
serventias que apresentem baixa eficiência ou sustentabilidade econômica e
propor soluções que garantam maior estabilidade aos serviços extrajudiciais e
melhor atendimento à população. Com informações da assessoria de
imprensa do CNJ.
Ato Normativo 0004294-51.2025.2.00.0000