A emissão de certificados digitais para a
realização de atos notariais no âmbito do sistema e-Notariado passa a
ter novas regras com a publicação do Provimento n. 200/2025 da
Corregedoria Nacional de Justiça. A norma assegura aos usuários o direito de
revogar seu certificado digital a qualquer tempo, com a possibilidade de
solicitar outro perante qualquer tabelião de notas, independentemente do prazo
de validade do documento original. Com isso, a norma busca oferecer mais
clareza sobre os direitos dos usuários e ampliar a publicidade das opções
disponíveis para a emissão de certificados digitais, o que fortalece a
autonomia dos cidadãos no uso dos serviços notariais eletrônicos.
O certificado digital notarizado funciona
como uma identidade digital gratuita, emitida por cartórios de notas
credenciados, após identificação presencial ou remota do titular. Essa
identificação pode ser feita por meio da coleta das digitais e da apresentação
de documentos físicos ou mediante videoconferência agendada. O certificado
permite a assinatura digital de atos notariais na plataforma e-Notariado, o que
garante a validade jurídica dos documentos eletrônicos com os mesmos efeitos de
um ato realizado presencialmente.
O provimento deixa claro que a liberdade
de escolha do notário por parte do usuário também se aplica aos casos de
revogação e nova emissão do certificado. “A vinculação do certificado digital
notarizado ao tabelião emissor não impede o exercício da liberdade de escolha
do notário por parte do usuário. A qualquer tempo, ele poderá solicitar
revogação, possibilitando a emissão de novo certificado digital notarizado
perante qualquer outro tabelião de notas, independentemente do prazo de
validade outrora atribuído ao certificado revogado”, estabelece o
ato.
A nova norma também determina que o
Colégio Notarial do Brasil (CNB), responsável pela gestão do e-Notariado,
divulgue de forma permanente, em todos os meios de comunicação e canais de
atendimento disponíveis, a possibilidade de revogação do certificado digital e
a livre escolha do tabelião para a emissão de novo documento.