O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
aprovou norma para alterar três resoluções (nº 75/2009 , nº 81/2009, nº 541/2023) com
objetivo de modernizar as regras dos concursos públicos para a magistratura e
para os serviços extrajudiciais. A decisão prevê vedação da coincidência de
datas programadas nas duas etapas dos certames dessas carreiras e, em caso de
as datas coincidirem, determina que deve haver remarcação de ao menos um
deles.
O texto do Ato Normativo
0004294-51.2025.2.00.0000, aprovado na 9ª
Sessão Virtual de 2025, encerrada na última segunda-feira
(30/6), também orienta os tribunais para a necessidade de racionalizarem as
estruturas cartoriais do país. O texto foi assinado pelo presidente do CNJ,
ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro
Campbell Marques.
A nova determinação mantém o impedimento
para que provas das primeiras etapas sejam marcadas no mesmo dia e permite que
datas de fases subsequentes, como a prova oral, sejam ajustadas individualmente
(em caso de sobreposição), desde que seja respeitado o cronograma previsto no
edital. A mudança é considerada medida fundamental para ampliar a concorrência
e reduzir a judicialização dos concursos.
Alta rotatividade
A preocupação do CNJ é com a alta
rotatividade de titulares em serventias extrajudiciais de baixa atratividade, o
que tem motivado debates sobre a necessidade de medidas de racionalização na
distribuição das serventias, como anexações, desmembramentos ou extinções de
unidades, conforme previsto no artigo 44 da Lei nº 8.935/1994. Para fundamentar
eventuais reestruturações, o CNJ orienta que os tribunais façam estudos de
viabilidade de suas serventias até o dia 19 de dezembro de 2025.
Os estudos devem considerar fatores
como demanda por serviços, arrecadação, localização geográfica, tempo de
vacância da serventia e indicadores socioeconômicos da região. A intenção é
identificar serventias que apresentem baixa eficiência ou sustentabilidade
econômica e propor soluções que garantam maior estabilidade aos serviços
extrajudiciais e melhor atendimento à população.
Fonte: Agência CNJ de Notícias