Notícias

Atos eletrônicos já somam quase 40% dos serviços prestados em Cartórios do RS

Imagem Notícia
Passados cinco anos da criação da plataforma e-Notariado, busca por serviços eletrônicos crescem a cada ano

A preferência do gaúcho pelo uso da tecnologia chegou de vez a um dos setores mais tradicionais da sociedade. Cinco anos após o início da prática de atos online em Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul, a busca por serviços eletrônicos de escrituras de compra e venda de imóveis, divórcios, inventários, testamentos, procurações, entre outros do dia a dia da população, já representa quase metade do total de atos realizados no estado, totalizando mais de 398 mil atos praticados desde maio de 2020.

Levantamento inédito realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os mais de 8 mil Tabelionatos de Notas brasileiros, mostra que o percentual de atos online vem praticamente dobrando ano a ano no estado, passando de 6,51% no segundo ano de vigência da norma para 14,34% no terceiro ano, saltando para 24,88% no quarto ano, até representar, neste quinto ano, 39,35% do total de atos praticados.

“O e-Notariado revolucionou a prática notarial em meio digital, unindo praticidade e segurança jurídica. Em apenas cinco anos, a tecnologia elevou a eficiência dos atos online, garantindo a validade e autenticidade. A inovação trouxe agilidade, redução de tempo e acesso remoto, sem abrir mão da confiabilidade. Um avanço que foi essencial para modernizar a prática dos atos públicos, colocando os serviços notariais na realidade digital”, destaca a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Rita Bervig.

Regulamentada nacionalmente por uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pela fiscalização dos Cartórios em todo o país, a plataforma nacional unificada e-Notariado surgiu em maio de 2020, durante a pandemia da Covid-19. Desde então, incorporou novos módulos e hoje permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico. Isto é, desde um inventário com múltiplos herdeiros, passando por uma procuração, ou mesmo um reconhecimento de firma, podem ser feitos de forma online, sem qualquer tipo de deslocamento ou intermediário.

Em números absolutos, entre maio de 2020 e maio de 2021 foram realizados 6.865 atos digitais no RS. No período seguinte, o número passou para 33.181, um aumento de 383%. Já no terceiro intervalo de anos, o total saltou para 70.264 atos digitais, um crescimento de 111%. O quarto intervalo anual trouxe novo crescimento, desta vez para 114.416 atos eletrônicos, atingindo, neste último período, a marca de 174.237 serviços online, um aumento de mais de 2.438% em relação ao primeiro ano.

O modelo de atos notariais eletrônicos implantado no Brasil tem se tornado referência em âmbito global, tendo sido indicado pela União Internacional do Notariado (UINL), entidade que reúne 92 países que adotam o mesmo sistema notarial que o brasileiro, a indicar a experiência do país para a Conferência “Law, Justice and Development Week 2025”, promovida pelo Banco Mundial, em Washington DC, em novembro deste ano.

Atos Digitais

Para realizar os serviços dos Cartórios de Notas de forma online, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado – que pode ser feito gratuitamente e online pela plataforma www.e-notariado.org.br -, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar seus documentos online, e que terá validade de três anos. A partir daí ele pode solicitar qualquer ato online, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas de sua preferência e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.

No caso dos reconhecimentos de firmas, o cidadão deverá acessar a plataforma www.enotassina.com.br, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados do país.