Decisão do Conselho
Nacional de Justiça passou a permitir a realização de inventários e divórcios
em Tabelionatos mesmo com menores envolvidos
A decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na
tarde desta terça-feira, de permitir a realização de atos de inventários,
partilhas e divórcios em Cartórios de Notas, mesmo quando existam menores
envolvidos, deve elevar a quase 60% o total destes atos que passarão a ser
feitos em Tabelionatos do Rio Grande do Sul, diminuindo a carga de processos
judiciais e tornando mais ágil e menos custosa a solução destas demandas para a
população, que poderá, inclusive, realizar estes serviços de forma online.
No caso dos divórcios, a decisão deve inverter a atual
lógica, onde 77,5% dos atos são feitos pela via judicial e 22,5% são feitos em
Tabelionatos de Notas, quando há consenso entre as partes e não há menores
envolvidos. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), do total de divórcios judiciais no Brasil, 48,5% envolvem menores de
idade, percentual que, com a decisão, poderá ser deslocado para os Cartórios,
onde o fim da relação pode ser realizado inclusive no mesmo dia.
Já nos casos de inventários e partilhas, que totalizam cerca
de 25.051 mil escrituras em Tabelionatos ao ano no RS, a permissão deverá gerar
um crescimento de cerca de 40% dos atos, uma vez que agora mesmo quando o
falecido deixar herdeiro menor ou incapaz, como também nos casos em que deixar
testamento, o procedimento poderá ser realizado diretamente em Tabelionatos de
Notas, reduzindo o tempo de conclusão de anos para semanas.
“Trata-se de uma decisão muito importante para os cidadãos
gaúchos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas, além de
poderem ser feitas de forma on-line pela plataforma e-Notariado
(www.e-notariado.org.br), são realizadas em um dia ou uma semana, no caso de
inventários, em um procedimento extremamente ágil e desburocratizado em relação
ao processo judicial, com economia aos cofres públicos e desobstrução do
Judiciário”, destaca José Flávio Bueno Fischer, presidente do Colégio Notarial
do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS). “Com a extensão desta
possibilidade aos atos envolvendo menores, a expectativa é que mais famílias,
que já possuem consenso sobre divisão de bens herdados, e casais que já tem
definido o fim de sua relação possam ser beneficiadas por este procedimento
ágil e simplificado em Cartório de Notas”, completa.
Desde 2007, quando os atos de divórcios, inventários e
partilhas foram delegados aos Cartórios de Notas, até então com a vedação da
prática nos casos que envolvessem menores de idade, já foram feitos mais de 3
milhões de atos em Tabelionatos de Notas, com uma economia de mais de R$ 7,5
bilhões, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do Poder
Judiciário, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$
2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus.
Fonte: CorreiodoPovo