PLP 108/24 teve texto-base aprovado no último dia 13;
projeto regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
A partir de hoje (26), a Câmara dos Deputados pode continuar
a votação do projeto que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre
Bens e Serviços (IBS). Nesse esforço concentrado, os deputados votarão os
destaques apresentados pelos partidos propondo mudanças no texto do Projeto
de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Poder Executivo.
A sessão desta segunda-feira (26) está marcada para as 17
horas.
No último dia 13, o
Plenário aprovou o texto-base do relator, deputado Mauro Benevides Filho
(PDT-CE), no qual outros temas são tratados, como a regulamentação do imposto
sobre doações e causa mortis (ITCMD).
Nesse tema, uma das novidades em relação ao projeto original
é a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do imposto.
Emenda a ser votada, do deputado Domingos Neto (PSD-CE) e
apoiada pelo bloco União-PP, pretende retirar a incidência do ITCMD sobre todos
os planos de previdência complementar, como VGBL e PGBL.
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou
transmissão (hereditária ou por testamento) de bens e direitos. Hoje ele é
regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.
Já a taxação de planos de previdência complementar aberta ou
fechada está em discussão na Justiça. Alguns estados fizeram leis com a
intenção de tributar esses tipos de planos e o assunto está pendente de análise
no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de recurso contra decisões de turmas
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo a cobrança sobre o PGBL,
considerado de caráter explicitamente previdenciário, e negando a cobrança
sobre o VGBL, considerado semelhante a um seguro, que não entra como herança
segundo o Código Civil.
Benefícios na empresa
Ainda sobre o mesmo tema do ITCMD, outro destaque do bloco União-PP pretende
retirar, dentre as hipóteses de incidência do imposto a título de doação, os
atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado
sócio ou acionista sem justificativa “passível de comprovação” quando
beneficiar pessoas vinculadas.
Um exemplo seria a transferência de controle acionário de um
acionista prestes a falecer para outro da mesma família sem contrapartida que
justifique a transação.
ITBI
O texto aprovado traz ainda dispositivos sobre o imposto municipal cobrado na
venda de imóveis (ITBI). Emenda do deputado Ricardo Salles (PL-SP), apoiada
pelo PL, pretende reverter o poder dado às administrações municipais de
definirem qual seria o valor venal (sobre o qual incide o imposto) segundo
critérios especificados no substitutivo, em “condições normais de mercado”.
A emenda conceitua esse valor como aquele da operação declarado pelo
contribuinte. Se o Fisco municipal suspeitar de subavaliação, poderia abrir
processo administrativo.
Sobre outros pontos não foram apresentadas sugestões de
mudanças, como quanto ao momento de exigência do tributo. Enquanto no texto
original do projeto seria a data de celebração do contrato, a redação dada pelo
relator traz um contraponto comparativo de momentos de cobrança, permitindo aos
municípios aplicarem alíquota menor que a incidente quando do registro da
escritura se o contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da
escritura no cartório de notas. Isso valerá inclusive para os contratos de
promessa de compra e venda do imóvel (na planta).
Comitê Gestor
Principal objetivo do PLP 108/24, a regulamentação do Comitê Gestor do IBS
(CG-IBS) também é alvo de destaques apresentados pelos partidos.
O CG-IBS reunirá representantes de todos os entes federados
para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse
imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota,
entre outras atribuições.
A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho
Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar com 54
membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos
estados e Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e
o DF).
Uma das atribuições dada ao comitê é motivo de destaque do
PL para sua exclusão: realizar avaliação, a cada cinco anos, da eficiência,
eficácia e qualidade de políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento
econômico e dos regimes especiais de tributação do IBS.
Responsabilidade conjunta
Em relação à previsão de responsabilidade conjunta do contribuinte e de outros
agentes envolvidos em infrações tributárias, emenda do deputado Luiz Philippe
de Orleans e Bragança (PL-SP) muda a redação de um trecho.
O deputado propõe incluir explicitamente os agentes
econômicos responsáveis pelo recolhimento do IBS ou intermediários quando não
contribuintes da operação tributada. A emenda retira, entretanto, que a
responsabilização ocorreria mesmo se o agente tenha se beneficiado sem
concorrer para a prática da infração.
Créditos do ICMS
O texto de Benevides Filho disciplina ainda procedimentos para o contribuinte
com créditos de ICMS, imposto a ser substituído pelo IBS, poder compensá-los
com o devido a título de IBS. Após a homologação do crédito pelo CG-IBS, o
titular poderá inclusive transferi-lo a terceiros.
Emenda também do deputado Luiz Philippe de Orleans e
Bragança pretende permitir a transferência entre empresas do mesmo grupo
econômico.
Grandes fortunas
Em destaque apoiado pelo Psol, emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP)
pretende instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o
conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.
O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10
milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de
1,5% (acima de R$ 80 milhões).
Quórum
Para ser incluída no texto, uma emenda precisa do voto favorável de 257
deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é
necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende
excluir.
Fonte: Agência
Câmara de Notícias