Advogada explicou a
mudança em entrevista ao Gaúcha+ desta quarta-feira
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
que aprovou, na terça-feira (20), uma
alteração que permite que inventários, partilhas de bens e
divórcios sejam realizados em cartório, mesmo quando envolvem menores de
idade e pessoas incapazes pode ajudar a desburocratizar a justiça. A
avaliação é da advogada Renata Santa Maria, especialista em Direito de
família e sucessões.
Em entrevista ao Gaúcha+ desta quarta-feira (21),
a profissional explicou no que isso muda na prática.
A partir de agora, os casos serão fiscalizados
pelo Ministério Público (MP) e, caso o órgão considere a divisão
injusta, ele remeterá o processo ao Judiciário. A regra permite ainda que,
caso identifiquem algo suspeito, os tabeliões dos cartórios também possam
encaminhar os trâmites ao juiz.
Confira os principais trechos
Casos que envolvem inventários, partilha de bens e divórcios,
quando tem menores de 18 anos ou pessoas consideradas incapazes, precisam ser
obrigatoriamente na justiça. A partir dessa mudança poderão ser feitos em
cartórios?
— Sim, é uma grande mudança, pois altera procedimentos que
são comuns desde 2007, que é o encaminhamento no tabelionato de notas por
escritura pública, portanto, fora do Poder Judiciário. Agora, será possível
resolver esses processos extrajudicialmente em cartório, desde que haja
consenso entre as partes.
Na prática, isso significa que todos os conflitos serão
mediados no cartório, com exceção dos que envolvem menores?
— É importante esclarecer que a mediação é conduzida por
advogados. O tabelionato de notas formaliza os acordos previamente definidos.
Com essa alteração, também será possível formalizar, fora do Judiciário,
acordos que envolvam menores ou pessoas incapazes, desde que sejam consensuais.
A mudança pode aliviar o Judiciário?
— É um grande passo, no sentido de celeridade, ao encontro
da desburocratização, que já é um princípio, uma tentativa, que vem sendo feita
por todo o sistema de justiça. Atualmente, o Judiciário está sobrecarregado. Em
processos consensuais, para se ter uma ideia, apenas a homologação judicial
pode levar de um a três anos.
Menores de idade perdem a proteção do Judiciário com essa
mudança?
— Entendo que não, pois a nova regra ainda garante a
fiscalização do Ministério Público. Mesmo que o processo ocorra em cartório,
ele será analisado pelo MP, que poderá encaminhá-lo ao Judiciário caso
identifique algum risco aos direitos do menor ou incapaz. A gente apenas não
estará necessariamente batendo na porta do Poder Judiciário.
E se houver divergência entre as partes? O caso vai para a
Justiça?
— Se houver qualquer divergência, o processo não pode ser
encaminhado ao cartório. A regra já existe desde 2007 e segue assim.
O que pode ser resolvido em cartório e o que ainda precisa
passar pelo Judiciário em casos de divórcio?
— Embora a mudança amplie as possibilidades de resolver
divórcios extrajudicialmente, questões como guarda, convivência e pensão
alimentícia de filhos menores continuam sob a competência exclusiva do
Judiciário.
Por que questões como guarda e pensão ainda precisam ser
decididas pelo Judiciário?
— Porque ali há um reconhecimento de que essas demandas são,
por determinação do que o Código de Processo Civil e o Código Civil preveem,
que são demandas que são de competência exclusiva do Poder Judiciário.
Fonte: GauchaZH