O julgamento do pedido de providências, enviado pelo
Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ao Conselho Nacional de
Justiça – CNJ, em prol da extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo
com filhos menores e testamentos, foi suspenso após pedido de vista. A questão
acumulava quatro votos favoráveis, entre eles o da Corregedoria Nacional de
Justiça.
No pedido, o IBDFAM sugere a autorização da possibilidade da
extrajudicialização, nos casos de inventário consensual com filhos menores e
incapazes, desde que seja partilha ideal, ou seja, a que os incapazes recebam o
que já está previsto na lei e que não possa gerar, de maneira alguma, prejuízo
entre os mesmos; do divórcio consensual de forma extrajudicial, ainda que com
filhos menores e incapazes, sendo ressalvadas as questões relativas à
convivência familiar e alimentos entre filhos menores, que, obrigatoriamente,
devem seguir para via judicial; e do inventário extrajudicial, ainda que exista
testamento.
O presidente do Instituto, o advogado Rodrigo da Cunha
Pereira, enviou sustentação oral ao CNJ.
No voto favorável, o ministro relator Luis Felipe Salomão,
corregedor nacional de Justiça, avaliou que a ideia principal da norma é criar
um novo paradigma para a administração de Justiça no Brasil, o que significaria
introduzir “mecanismos inovadores e capazes de prover a solução dos conflitos
no Brasil com maior eficiência e celeridade, calcado, principalmente, na
evidente impossibilidade material de se admitir que a administração da Justiça
deva ser prestada exclusivamente por juízes togados”.
Salomão chama a atenção para o fenômeno da
"desjudicialização", que busca resolver conflitos sem que as pessoas
precisem, obrigatoriamente, entrar com processos na Justiça que, segundo ele,
já está sobrecarregada.
Fonte: IBDFAM