Para
colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio
da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem.
A 18ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou
a desvinculação de débitos tributários anteriores à arrematação de um imóvel,
garantindo que o novo proprietário receba o bem livre de qualquer ônus fiscal.
Empresa havia adquirido o imóvel em hasta pública e enfrentava dificuldades
para obter as certidões negativas de débitos imobiliários devido à manutenção
dos débitos anteriores no cadastro do imóvel.
A empresa adquiriu dois imóveis em leilão judicial,
mas ao tentar regularizar a situação fiscal dos bens, foi surpreendida com a
inclusão de débitos anteriores à arrematação no PPI - Programa de Parcelamento
Incentivado do município de São Paulo. Esses débitos impediam a emissão das CND
- Certidões Negativas de Débitos, essenciais para a venda dos imóveis.
Diante dessa situação, a empresa impetrou mandado de
segurança para que os débitos anteriores fossem desvinculados do cadastro do
imóvel, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, do CTN.
O pedido liminar havia sido indeferido em primeira
instância, o que motivou a interposição do agravo de instrumento.
O relator do caso, desembargador Fernando Figueiredo
Bartoletti, ressaltou que, de acordo com o artigo 130, parágrafo único, do CTN,
a arrematação em hasta pública é uma forma originária de aquisição da
propriedade, e os débitos tributários anteriores devem sub-rogar-se no preço da
arrematação, não sendo de responsabilidade do arrematante.
O desembargador destacou ainda que a manutenção dos
débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar
a venda do bem, prejudicando o arrematante que, de boa-fé, adquiriu o imóvel em
leilão judicial.
A decisão reafirma que, após a arrematação, o imóvel
deve ser entregue livre de qualquer ônus tributário anterior.
Assim, o colegiado deu provimento ao agravo de
instrumento, determinando que a autoridade municipal proceda à imediata
desvinculação dos débitos anteriores à arrematação do cadastro dos imóveis,
permitindo a emissão das CNDs e a regularização da situação fiscal dos bens.
O advogado Artur Ricardo Ratc, do escritório Ratc
& Gueogjian Advogados, atuante na causa, destacou que qualquer decisão
contrária à extinção dos débitos em hasta pública poderia gerar insegurança
jurídica perante ato promovido pelo próprio Poder Judiciário.
"E, ainda, ser contraditório ao próprio
princípio da legalidade, que prevê no art. 130 do Código Tributário Nacional o
encontro de contas entre débitos (passivo pendente) e créditos (decorrente do
preço pago na arrematação), é dizer, todo valor recebido decorrente do leilão
será utilizado para pagamento de todas as dívidas sem qualquer outro ônus ao
arrematante."
Processo: 2180660-18.2024.8.26.0000
Veja o acórdão.
Fonte:
Migalhas