Notícias

Lei de novas diretrizes para atualização monetária e juros nas relações contratuais civis é debatida na edição do Grupo de Estudos Notariais

Imagem Notícia

O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou na última terça-feira (30/07) uma nova edição do Grupo de Estudos Notariais online, por meio da plataforma Zoom. O tema debatido foi a “Lei nº14.905/2024 - Novas diretrizes para atualização monetária e juros nas relações contratuais civis”. A aula foi coordenada pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa, e contou com a participação de 25 pessoas.


“Hoje vamos falar sobre essa Lei, que altera o código civil para dispor sobre atualização monetária e juros e suas principais doutrinas", disse Karin na abertura do encontro. O objetivo principal dessa mudança na Lei nº14.905/2024 é uniformizar o índice supletivo para as dívidas civis em geral. 


Durante a aula, foram abordados conceitos fundamentais para a compreensão das alterações trazidas pela nova lei. Um dos principais temas foi a correção monetária, que é a mera manutenção do valor real da moeda, essencial para preservar o poder de compra ao longo do tempo. Outro conceito discutido foi o dos juros moratórios, que se destinam a indenizar o credor em casos de inadimplemento, compensando-o pela indisponibilidade do dinheiro e punindo o devedor pelo atraso. 


Nesta edição também se falou sobre as principais mudanças introduzidas pela Lei nº14.905/2024, destacam-se as novas regras para a atualização monetária e a definição dos juros legais, que passam a ser aplicados de forma mais rigorosa e detalhada, proporcionando maior segurança jurídica nas transações. A lei também trouxe novidades em relação ao mútuo de fins econômicos, que agora conta com diretrizes mais claras e objetivas, visando a transparência e a proteção das partes envolvidas.


A próxima edição do Grupo de Estudos está agendada para o dia 13 de agosto, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com o tema “Aquisição/venda de imóvel por estrangeiros casados com omissão do regime de bens, com aplicação da LINDB, bem como sua diferenciação com o brasileiro casado no estrangeiro, cujo assento é trasladado no Brasil”. 

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS