A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 6 de junho,
provimento que pretende simplificar, facilitar e estimular a adesão à Campanha
“Um Só Coração — seja vida na vida de alguém”, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) em parceria com o Colégio Notarial do Brasil.
O Provimento n. 173/2024 dispensa a aposição ou a indicação de selo
eletrônico ou físico previsto em normas estaduais ou distrital para
autenticação da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do
Corpo Humano (Aedo), documento em que a pessoa formaliza, oficialmente, a
decisão.
“A exigência de selo de fiscalização nesse ato eletrônico, prevista no
artigo 319 do Código de Normas, estava dificultando, em muitos casos, a
conclusão do procedimento”, explica a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional
de Justiça, Liz Rezende.
“A dispensa do procedimento não prejudica em nada a segurança do ato, já
que a assinatura digital do tabelião responsável pelo cartório, com
certificação digital padrão, garante a sua integridade e autenticidade”, diz a
magistrada, que atua, pelo CNJ, como gestora do acordo de cooperação com o
Ministério da Saúde sobre doação de órgãos.
Uma segunda justificativa para a dispensa de emissão do selo é o fato de
não haver custos na emissão da autorização, e o selo possui essa função de
atestar o recolhimento de tributos relacionados à expedição.
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), desde o início da
campanha, foram formalizadas 6.497 autorizações eletrônicas para doação de
órgãos. Os moradores do Distrito Federal se destacaram tendo a maior adesão
proporcional à campanha: foram 10,18 registros a cada 100 mil habitantes,
seguido por São Paulo com 5 doadores entre 100 mil. A média nacional também
subiu e alcançou o nível de 3,19 novas autorizações a cada 100 mil habitantes.
Aedo
O lançamento do formulário Aedo foi regulamentado pelo Provimento n.
164/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça. O interessado em preencher a
autorização eletrônica disponível gratuitamente deve acessar o site www.aedo.org.br e seguir o passo a passo. Pelo
sistema, o cidadão pode escolher qual órgão deseja doar — medula, intestino,
rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos.
O documento é validado juridicamente. A Aedo possibilita que o desejo do
doador fique registrado em uma base de dados acessada pelos profissionais da
Saúde. Médicos e enfermeiros poderão consultar a Central Nacional de Doadores
de Órgãos pelo CPF da pessoa que morreu e verificar se era doador de órgão e
apresentar a família logo que o óbito é constatado.
O doador de órgãos preenche o formulário no site www.aedo.org.br, em que seleciona o cartório
onde deseja deixar o documento arquivado. O tabelião da respectiva unidade
agenda uma videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua
manifestação de vontade.
Por fim, o solicitante e o notário assinam digitalmente a Aedo, que fica
disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de
Transplantes. A plataforma está acessível 24 horas por dia, sete dias por
semana, de qualquer dispositivo com acesso à internet. Com informações da
assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.