O podcast STJ No Seu Dia desta semana traz um
bate-papo com o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça
Pedro Henrique Martins sobre a usucapião de imóvel rural e a proteção do
pequeno agricultor sob a ótica da jurisprudência do STJ.
O redator diz que a usucapião rural, também conhecida
como usucapião pro labore, é um instituto jurídico que surgiu para beneficiar o
pequeno produtor agrário, previsto no artigo 191 da Constituição Federal, com
redação idêntica no artigo 1.239 do Código Civil.
"Quando o Brasil ainda era uma sociedade
essencialmente rural, o Código Civil de 1916 trouxe, pela primeira vez, a
usucapião para o ordenamento jurídico. Na Constituição Federal de 1934, a
usucapião rural foi prevista expressamente pela primeira vez, permanecendo com
esse status constitucional até 1967. Antes de voltar ao texto constitucional,
em 1988, o instituto passou a figurar em duas normas que seguem em vigor: a Lei
4.504/1964, responsável por disciplinar as relações fundiárias no Brasil, e a
Lei 6.969/1981, que trata especificamente de usucapião rural", lembra.
Na conversa, Pedro Henrique detalha que essa
modalidade originária de aquisição de propriedade exige a comprovação da posse
mansa, pacífica e ininterrupta, por pelo menos cinco anos, de área rural de até
50 hectares, e da sua utilização para produção e moradia. Ele observou também
que, embora alguns desses requisitos estejam presentes na usucapião urbana, a
modalidade rural tem peculiaridades, como a necessidade de que a terra se torne
produtiva por meio do trabalho do requerente e de sua família.
STJ No Seu Dia
O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o
redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias
são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais
ou jurisprudenciais.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do
tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio
Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas
principais plataformas de áudio.
Fonte: Área de Notícias STJ