O procedimento será mais rápido, realizado através de cartório de
registro de títulos
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou
projeto de lei que disciplina o despejo extrajudicial de inquilino por atraso
no pagamento dos alugueis.
A medida permite a retomada do imóvel sem necessidade de recorrer à
justiça. O procedimento será mais rápido, realizado através de cartório de
registro de títulos.
O Projeto de Lei 3999/20, do
deputado Hugo Leal (PSD-RJ), foi aprovado com parecer favorável do relator,
deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP).
Passos
O texto, que ainda será analisado pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ), prevê os passos do despejo extrajudicial. Os
principais são:
o locador deverá requerer ao cartório a notificação do locatário para
desocupar o imóvel ou pagar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de
desocupação compulsória;
o prazo será contado a partir da certificação da notificação pelo
cartório;
a notificação deverá ser acompanhada dos alguns documentos, como a
planilha dos débitos;
a notificação será preferencialmente eletrônica, quando convencionada,
ou pessoal;
ocorrendo a desocupação, o cartório entregará as chaves ao locador;
transcorrido o prazo da notificação sem a desocupação voluntária ou o
pagamento total da dívida, o locador poderá requerer na justiça o despejo
compulsório;
a ordem de desocupação será concedida em caráter liminar para
cumprimento em 15 dias, independentemente do tipo de garantia prevista no
contrato de aluguel.
A proposta aprovada também disciplina o direito do inquilino de devolver
o imóvel, medida que poderá ser feita igualmente por cartório. O locatário
poderá usar o expediente, por exemplo, quando houver recusa injustificada do
proprietário em receber a casa alugada.
O locador poderá pedir a lavratura de ata notarial para comprovar o
estado do imóvel e evitar controvérsias futuras. A devolução do imóvel, no
entanto, não afasta eventuais cobranças pelo locador, como contas de água e luz
em atraso.
Desjudicialização
O relator elogiou a proposta do deputado Hugo Leal. Segundo Russomanno,
o projeto contribui para desafogar a justiça de ações de despejo. “Os caminhos
alternativos para a solução de conflitos vêm se mostrando como a forma mais
célere e eficaz de se garantir o acesso à Justiça”, disse.
Russomano apresentou um texto substitutivo incorporando sugestões de
membros da comissão. Entre outros pontos, reduziu de 30 para 15 dias o prazo para
o locatário pagar as dívidas após a notificação. Também permitiu o retorno
imediato do imóvel ao locador se o cartório identificar que ele está vazio.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias