O Código Civil brasileiro, responsável por regular a
vida de um indivíduo desde o nascimento até depois da morte, deve passar por
uma revolução, trazendo novos conceitos de família e novas regras para
casamentos, divórcios e união estável. A modernização passou pelas mãos de um
grupo de juristas e deve entrar em discussão no Congresso.
Uma das propostas estabelece a possibilidade de divórcio
ou dissolução de união estável de forma unilateral, isto é, solicitado por uma
das pessoas do casal, sem a necessidade de ação judicial.
Nesse caso, o pedido passará a ser feito diretamente no
cartório onde foi registrada a união e a outra parte será notificada e terá um
prazo para se manifestar.
Novo Código Civil vai
mudar conceito de família. (Agência Senado/Reprodução)
O texto também sugere a possibilidade de alteração do
regime de bens do casamento ou da união estável em cartório. Hoje, a
modificação só pode ser feita com autorização judicial.
O advogado Alexandre Dalla Bernardina, especialista em
Direito Civil, com foco em Família e Sucessões, Procurador do Estado e
professor universitário, explica que o texto também prevê a possibilidade de
escolha do regime de bens para casamentos de pessoas acima dos 70 anos. Até
então, a separação de bens era tida como obrigatória.
“Outro ponto se refere à sucessão de cônjuges e
conviventes. Pelo projeto, viúva ou viúvo deixa de ser herdeiro necessário,
podendo ser excluído. Hoje não pode. Isso será uma questão polêmica.”
Ele cita ainda outro
ponto: “Atualmente, se a pessoa já é dona de uma empresa antes de se casar, a
outra pessoa não tem direito à divisão dessas cotas, mas, pelo projeto, se
houver uma valorização das cotas dessa empresa, o convivente vai ter direito à
uma participação da valorização dessas cotas.”
PRINCIPAIS MUDANÇAS
1. União
homoafetiva
Legitima a união
homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Acaba com
as menções a "homem e mulher" nas referências a casal ou família.
2. Divórcio unilateral
Prevê o divórcio ou
dissolução de união estável solicitados por uma das pessoas do casal, sem a
necessidade de ação judicial. O pedido deve ser feito no cartório onde foi
registrada a união. O cônjuge será notificado e terá um prazo para atender.
3. Alimentos gravídicos
Cria os chamados
“alimentos gravídicos”, pensão que será devida desde o início até o fim da
gestação.
4. Herança
Cônjuges deixam de ser
herdeiros se houver descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós).
Nesse caso, apenas esses terão direito à herança.
5. Regime de bens
Permite alteração do
regime de bens do casamento ou da união estável em cartório; hoje só com
autorização judicial.
Fonte: A
Gazeta