Por meio da adjudicação compulsória extrajudicial é possível regularizar
situação de imóvel e, dessa forma, obter a escritura
Muitas
famílias lutam arduamente para concretizar o sonho da casa própria. Várias
delas, entretanto, não conseguem regularizar a documentação do imóvel e
convivem por incontáveis anos com os chamados ‘contratos de gaveta’. A solução
para o problema pode ser encontrada nos cartórios que, desde setembro do ano
passado, estão autorizados a realizar a chamada adjudicação compulsória
extrajudicial, procedimento que permite a transferência de um imóvel para o
nome do comprador, caso o vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais,
sem a necessidade de acionar a Justiça.
“São
aqueles compromissos de compra e venda nos quais as partes não têm a
possibilidade de ter a escritura definitiva. Seja porque uma delas morreu ou
sumiu. E tendo esse compromisso quitado, é possível a realização de um
procedimento em cartório para que se tenha a escritura sem a outra parte
assinar”, explica Thomas Nosch Gonçalves, responsável pelo 1º Cartório de Notas
de Santo André, e que interinamente está à frente do 2º Tabelião de Notas e
Protestos de São Caetano.
Ele acaba
de finalizar o primeiro processo do tipo em Santo André e tem mais dois
processos em andamento. Segundo Nosch, a desburocratização e o ganho de tempo
são as principais vantagens. “Esse instrumento vai abrir um leque de
possibilidades e de facilidades para toda a sociedade”, afirma, destacando que
cada caso precisa ser analisado individualmente para verificar se existe a
possibilidade de aplicação da adjudicação extrajudicial ou se será necessário
buscar a Justiça.
Para a
obtenção da escritura por meio desse sistema é necessário seguir um rito, que
começa com o tabelião lavrando uma ata notarial na qual constam a identificação
do imóvel e o nome do comprador ou de seus sucessores, entre outros dados. Em
seguida, o documento é enviado ao registro de imóveis competente para que se possa
fazer um procedimento que substitui o processo judicial, identificando e dando
a propriedade para a parte.
O
tabelião destaca ainda que existe todo um cuidado para evitar a ocorrência de
fraudes. É essencial que haja prova do pagamento constante no contrato de
venda, além de inexistência de litígio na compra e venda do imóvel.
“No
processo judicial o juiz outorga a vontade do vendedor. Na adjudicação o
registrador de imóveis vai analisar o compromisso. Vai ver se o contrato tem
firma reconhecida, se há inventário etc. Aí vai notificar a outra parte
envolvida. Se não houver contestação, o processo segue. Se houver, aí o caso
vai para a Justiça e caberá ao juiz determinar se permanecerá no cartório ou
terá de virar um processo judicial” afirma Nosch.
ABRANGÊNCIA
Não se
sabe quantos imóveis sem escritura existem no Grande ABC. O último grande
estudo sobre habitação na região foi feito em 2016 pela UFABC (Universidade
Federal do ABC) e pelo Consórcio Intermunicipal do Grande ABC.
Reportagem
publicada pela Folha de S.Paulo em julho de 2023, com base em números do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, aponta que 60% dos
imóveis urbanos no País têm alguma irregularidade. No mesmo texto, o professor
de direito imobiliário Marcos Salomão quantifica em cerca de 40 milhões o
número de imóveis sem escritura, em bairros de periferia ou de alto padrão.
Fonte: Diário
do Grande ABC