SEI
8.2024.0010/001356-8
ÁREA
NOTARIAL E REGISTRAL
Dispõe
quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os
dias 18 e 31 de maio de 2024, em razão da tragédia climática que assola o
Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
A
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o agravamento das consequências do desastre
climático que atingiu o Estado do Rio Grande do Sul nos últimos dias, em
decorrência das chuvas intensas, enxurradas e inundações, que ocasionaram a
indisponibilidade dos serviços eletrônicos, a falta de energia e o bloqueio de
estradas e vias públicas em várias localidades,
CONSIDERANDO a decretação do estado de calamidade pública pelo
Excelentíssimo Sr. Governador do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do
Decreto nº. 57.596 de 1º de maio de 2024;
CONSIDERANDO a decretação do estado de calamidade pública pelo
Excelentíssimo Sr. Prefeito do Município de Porto Alegre, nos termos do Decreto
nº. 22.647 de 2 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a dimensão dos eventos climáticos intensos, que
redundaram graves consequências pessoais e materiais no interior do Estado do
Rio Grande do Sul e nesta Capital;
e CONSIDERANDO
o disposto no Ato Conjunto nº 04/2024-P e CGJ,
PROVÊ:
Art. 1º - Fica determinada a suspensão do expediente
presencial nas serventias extrajudiciais no Estado do Rio Grande do Sul entre
os dias 18 a 31 de maio de 2024, bem como a suspensão dos prazos para a prática
de atos e de procedimentos nestes ofícios, com a continuação da contagem dos
prazos no primeiro dia útil subsequente. Parágrafo único - A determinação de
vedação ao atendimento presencial não alcança o plantão do Registro Civil das
Pessoas Naturais e nem impede a prática de atos eletrônicos ou urgentes pelas
serventias extrajudiciais, desde que assegurada pelo Delegatário ou pelo
Interino a integridade física dos prepostos e dos usuários. Art. 2º- Em
municípios não atingidos pelos desastres climáticos, ou naqueles atingidos onde
se verifiquem condições para o reestabelecimento do serviço, poderá o
Delegatário ou Interino requerer ao Juiz Diretor do Foro autorização para a
prática de atos notarias e registrais, com regular atendimento ao público,
assumindo, nesta hipótese, a responsabilidade pela segurança e integridade
física dos prepostos da serventia e dos usuários do serviço público
delegado.
§ 1º -
Caberá ao Juiz Diretor do Foro, em entendendo viável a abertura da serventia,
fundamentadamente, editar portaria, que excepcionalmente será dispensada de
aprovação pela Corregedoria-Geral da Justiça.
§ 2º -
Ainda que autorizado o atendimento ao público na forma do caput, os prazos
permanecerão suspensos nos termos do artigo 1º deste Provimento.
§ 3º - A
suspensão referida no parágrafo anterior inclui os prazos dos arts. 856, inc.
IV e 870, parágrafo único da CNNR, assim como de outras certidões necessárias
ao ato notarial, desde a vigência do Provimento nº 28/2024, desde que
impossibilitada a expedição pelo órgão emissor, o que deverá ser certificado na
escritura pública lavrada.
§ 4º -
Todas as intimações e notificações poderão ser realizadas, a critério do
notário ou registrador, desde que conste a informação expressa aos usuários de
que o prazo para cumprimento da obrigação será contado de acordo com o art. 1º
deste Provimento.
§ 5º -
Caso a parte a ser intimada ou notificada compareça espontaneamente no balcão
da serventia solicitando sua intimação, poderá o Titular ou Preposto
realizá-la, com a mesma advertência relativa à fruição de prazo do parágrafo
anterior, ou seja, automaticamente após finda a suspensão determinada.
§ 6º - Nas
comarcas onde já foi expedida portaria para atendimento pelas serventias na
semana em curso e na passada em observância aos Provimentos nºs 28 e 30/2024,
não há necessidade de requerimento e expedição de nova portaria para
atendimento nas próximas semanas, ficando convalidados os termos da normativa
já expedida.
Art. 3º - Este provimento entra em vigor na presente
data.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto
Alegre, 17 de maio de 2024.
DESª.
FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral
da Justiça.