Apesar de ser um
tema muito comum, muitas pessoas não entendem os tipos de usucapião e como funciona
para fazer
Praticamente todo mundo
conhece ou já ouviu falar alguma vez sobre o usucapião, embora seja um tema
muito comum entre os brasileiros, é um assunto que gera muitas dúvidas,
principalmente devido as suas questões legais.
De forma bem resumida e
simples de entender, o usucapião nada mais é do que a possibilidade que uma
pessoa tem para se tornar dona de um bem, após usá-lo por um certo período de
tempo, desde que observado as condições legais para isso.
Em nosso país, o usucapião se
tornou oficial ainda no início do século XX graças a criação do Código Civil do
ano de 1916. Apesar de ser um instituto pouco utilizado ou conhecido,
atualmente possuí grande importância para os brasileiros.
Conforme ordenamento jurídico
brasileiro, é permitido que todos os bens sejam objetos de usucapião. Todavia,
existe uma divisão para os bens móveis, como, por exemplo, carros, motos entre
outros e os bens imóveis, como casas, apartamentos, fazendas, etc.
As regras para o usucapião
estão dispostas no Artigo 1.238 do Código Civil Brasileiro, assim como na
Constituição Federal, os tipos de usucapião são diferentes, existindo assim um
total de 8 tipos descritos na legislação.
Para te ajudar a compreender
melhor esse tema, vamos te apresentar todos os tipos de usucapião existentes no
Brasil, assim como os seus requisitos necessários, de forma simples e fácil de
entender.
Usucapião
extraordinária
Esta modalidade é aplicável a
situações em que o possuidor não tem um “justo título” e não age de boa-fé. O
“justo título” é um documento legal que comprova a aquisição legítima do
imóvel, como uma escritura pública. A boa-fé refere-se à crença sincera do
possuidor de que ele é o verdadeiro proprietário, mesmo sem reconhecimento
oficial.
Requisitos:
A posse deve ser contínua,
pacífica e sem oposição por 15 anos. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos
se o imóvel for utilizado como moradia, se obras importantes forem realizadas
ou se houver atividade produtiva no local. A usucapião extraordinária pode ser
útil para situações em que a posse do imóvel se dá de forma informal por um
longo período, sem a intenção de contestar a propriedade original.
Usucapião
ordinária
Esta modalidade se aplica
quando o possuidor possui um “justo título” e age de boa-fé durante a posse.
Ela permite a regularização de propriedades em que o possuidor tem algum
documento legal, mas que pode não estar completamente em ordem.
Requisitos:
A posse contínua por 10 anos é
necessária para solicitar essa modalidade. Esse prazo pode ser reduzido para 5
anos se o imóvel for utilizado como moradia ou se houver investimentos
econômicos ou sociais significativos, como reformas ou melhorias no local.
Usucapião especial
Esta modalidade é destinada a
proporcionar moradia e subsistência para quem ocupa imóveis e não possui outras
propriedades. Existem várias subcategorias de usucapião especial:
Usucapião especial
rural
Prevista no artigo 191 da
Constituição Federal e no artigo 1.239 do Código Civil, essa modalidade é
direcionada a quem possui um terreno rural de até 50 hectares e o utiliza como
moradia e área produtiva.
Requisitos:
A posse deve ser contínua por
5 anos ininterruptos, sem oposição do proprietário original. Além disso, a área
deve ser produtiva para o possuidor ou sua família. Essa modalidade é
particularmente relevante para agricultores familiares e pequenos produtores
que transformam o terreno em uma fonte de renda e subsistência.
Usucapião especial
urbana
Prevista no artigo 183 da
Constituição Federal e no artigo 1.240 do Código Civil, é semelhante à
usucapião especial rural, mas se aplica a imóveis urbanos.
Requisitos:
A posse contínua por 5 anos é
necessária, sem oposição, e o imóvel deve ser a moradia do possuidor, que não
pode possuir outro imóvel. Essa modalidade é especialmente importante para
pessoas de baixa renda que ocupam imóveis urbanos e buscam regularizar sua
situação.
Usucapião especial
coletiva
Definida pelo artigo 10 do
Estatuto das Cidades, essa modalidade é destinada à população de baixa renda
que ocupa imóveis urbanos com áreas superiores a 250m². O imóvel é dividido
igualmente entre os ocupantes.
Requisitos:
O imóvel deve ser ocupado por
5 anos ininterruptos, e não é possível identificar exatamente qual área é
ocupada por cada possuidor. Além disso, eles não podem possuir outras
propriedades. Essa modalidade é importante para comunidades que compartilham
áreas urbanas maiores e buscam garantir a estabilidade de sua moradia.
Usucapião especial
familiar
Regida pelo artigo 1.240-A do
Código Civil, essa modalidade se aplica a quem vive em um imóvel urbano de até
250m², compartilhado com um ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar.
Requisitos:
A posse deve ser direta,
ininterrupta e sem oposição por 2 anos, e o possuidor não pode possuir outro
imóvel. Essa modalidade é significativa para pessoas que buscam regularizar sua
situação após uma separação ou divórcio, especialmente quando o ex-cônjuge ou
ex-companheiro abandonou o lar.
Usucapião especial
indígena
Prevista no artigo 33 do
Estatuto do Índio, essa modalidade é semelhante à usucapião extraordinária e
rural, permitindo que indígenas, estejam ou não integrados à sociedade,
adquiram terras de até 50 hectares.
Requisitos:
O indígena deve ocupar a terra
por 10 anos consecutivos e ininterruptos, sem a necessidade de boa-fé ou justo
título. Essa modalidade reconhece a relação histórica e cultural dos povos
indígenas com a terra, permitindo-lhes adquirir a propriedade de forma legal.
Como fazer o
usucapião?
Entendendo os tipos de
usucapião existentes em nosso país, é preciso entender como funciona e como
proceder para realização do usucapião de um imóvel. A seguir, vamos te mostrar
todos os passos necessários para isso.
Reúna as informações:
Certifique-se de entender os diferentes tipos de usucapião e escolha a
modalidade que se aplica à sua situação. Verifique se você atende a todos os
requisitos, como o tempo de posse, ausência de interrupções, e se o imóvel é
utilizado como moradia ou atividade produtiva.
Contrate um advogado: Para
navegar pelo processo legal de usucapião, é altamente recomendado contratar um
advogado especializado em direito imobiliário. Eles podem fornecer orientação
profissional, ajudar a reunir a documentação necessária e representar você no
processo judicial.
Documentação
Reúna documentos que provem
sua posse contínua e pacífica do imóvel. Isso pode incluir:
Comprovantes de residência:
Como contas de água, luz ou outros serviços que mostram sua ocupação contínua.
Documentação do imóvel: Como
um croqui ou planta detalhada do imóvel, indicando a área ocupada.
Depoimentos de testemunhas:
Declarações de vizinhos ou outras pessoas que atestem sua posse pacífica e
contínua do imóvel.
Ação judicial: O advogado deve
ingressar com uma ação de usucapião no tribunal competente. Isso implica a
elaboração de uma petição inicial, onde são descritos os fatos, a modalidade de
usucapião requerida e os documentos de suporte. A petição é submetida ao juiz,
que determinará o andamento do processo.
Citação dos interessados: Uma
vez que a ação é registrada, o juiz ordenará a citação do proprietário original
do imóvel e outros interessados. Eles terão a oportunidade de contestar a ação,
e a presença de um advogado pode ser crucial para lidar com essas questões.
Decisão judicial: O juiz
avaliará a petição, a documentação, as testemunhas e qualquer contestação
apresentada. Com base nessas informações, ele tomará uma decisão final, podendo
conceder ou não a usucapião.
Registro do imóvel: Se a
decisão for favorável, o próximo passo é registrar o imóvel em seu nome no
Cartório de Registro de Imóveis competente. Isso completa o processo legal,
dando a você a propriedade formal do imóvel.
Outros meios: Em alguns casos,
a usucapião pode ser obtida de maneira extrajudicial, diretamente no Cartório
de Registro de Imóveis. No entanto, isso requer a concordância do proprietário
original e de outros interessados, bem como o cumprimento de requisitos legais
específicos.
Fonte: Meu Valor Digital