Cartórios
de Notas registraram crescimento de 22% na doação de bens desde a aprovação da
PEC na Câmara dos Deputados
A
preocupação com os impactos da Reforma Tributária, em vias de ser votada no
Senado Federal, tem feito com que muitos brasileiros comecem a planejar
antecipadamente o que fazer com seus bens, optando pela doação em vida aos
herdeiros ao invés de aguardar a realização do inventário. A razão é a previsão
de aumento progressivo da alíquota de imposto pago ao Governo de acordo com o
patrimônio envolvido, que fez crescer em 22% o número de doações desde que o
texto foi aprovado na Câmara dos Deputados, em julho deste ano.
Dados do
Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os
8.344 Cartórios de Notas do Brasil, presentes em todos os municípios
brasileiros, apontam que o número de doações passou de uma média mensal de 11,6
mil em 2022 para mais de 14,2 mil atos realizados em agosto deste ano, logo
após aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tramita no
Congresso Nacional. Em números absolutos também se verifica um aumento de
doações nos meses de julho (13.188) e agosto (14.295) deste ano em relação aos
meses anteriores à aprovação da PEC, quando a média de atos de doação foi de
11.114 escrituras solicitadas.
Caso
aprovada no Senado na forma atual, a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) – feita pelos Estados e
aplicada a toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como
doação, ou como herança em virtude da morte do antigo proprietário – poderá ser
progressiva, cabendo aos Estados aprovarem leis estaduais neste sentido.
No Rio
Grande do Sul, já existe progressividade de cobrança do ITCMD. Nos casos de
herança, por exemplo, a alíquota aplicável é a da data do óbito. No Rio Grande
do Sul é estabelecido índices progressivos de até 6% sobre a transmissão de
bens por herança (móveis, título, créditos, ações e quotas de empresas) e duas
faixas para os casos de doação, de 3% e 4%. Os dados levantados pelos Cartórios
de Notas apontam que a média mensal de doações passou de 1.121 em 2022. Em
2023, até agosto, foram 8.826 atos realizados.
“A
escritura de doação é o ato feito e assinado por meio do qual uma das partes
doa determinado bem (móvel ou imóvel) para outra. Mesmo sendo feita em vida, é
necessário reservar a margem de metade dos bens aos herdeiros necessários,
assim somente a outra parte pode ser designada como o doador desejar”, explica
o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS),
José Flávio Bueno Fischer. “Sempre que é transferida a propriedade de um imóvel
é necessário o pagamento de um imposto, e se for transmitido a alguém por
herança ou doação, incide o ITCMD na transferência do bem para o herdeiro ou
donatário”, completa o presidente.
O tema da
progressividade, já existente em 17 Estados brasileiros, já foi levado ao
Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu constitucional a cobrança
crescente de acordo com o patrimônio da pessoa. A PEC ainda permite a cobrança
sobre heranças e doações de residentes no exterior e inclui isenção para
transmissão de doações para instituições sem fins lucrativos.
Atualmente,
para que a doação em vida seja vantajosa aos solicitantes de estados onde já
exista a progressividade, é necessário realizar um cálculo entre as diferentes
alíquotas de cada local com o patrimônio declarado da parte. A depender da
faixa da tabela que o imposto recair, o ato em Cartórios de Notas pode render
uma economia com porcentagens mais baixas nos valores transferidos. A escritura
de doação também pode garantir a reserva de usufruto ditada pelo doador ao
donatário.
Para
realização do ato, doador e donatário devem comparecer perante o tabelião em
Cartório de Notas para concordar com as cláusulas de usufruto e condições da
doação. A escritura também pode ser solicitada e realizada à distância, por
meio da plataforma e-Notariado. A possibilidade permite que interessados possam
realizar o ato de estados diferentes ou até mesmo fora do País.
Nos
estados com ITCMD fixo, as vantagens do inventário extrajudicial estão na
praticidade e rapidez da apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida em
casos em que não há litígio entre as partes. O ato resulta automaticamente na
partilha obrigatória aos herdeiros.
Para
realizar o inventário extrajudicial, herdeiros capazes, maiores de idade, e que
estejam de acordo quanto à divisão dos bens devem consultar um Cartório de
Notas, portando documento de identificação com foto e certidão de casamento. Os
mesmos documentos do falecido são necessários, junto de certidão de óbito.
Assim como a doação, o inventario pode ser realizado de forma online, com
videoconferência, por meio da plataforma e-Notariado.
Sobre
o CNB/RS
O Colégio
Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) é a entidade de classe
que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado do Rio Grande
do Sul. O Colégio tem realizado diversas atividades a fim de integrar os
notários do Estado e atualizá-los tanto com as novidades gerais e como as
segmentadas de sua natureza.
Fonte: Portal Camaquã