Tecnologia tem sido aliada do Colégio Notarial do Brasil
para o registro de operações com assinatura digital
O Colégio Notarial do Brasil (CNB) anunciou que chegou a um
milhão de certificados digitais notarizados emitidos por meio da plataforma
e-Notariado, que usa blockchain para arquivar a existência de cada assinatura.
Esses certificados permitem que uma pessoa assine digitalmente todos os atos
notariais da plataforma, como registro de firma para contratos públicos,
casamentos e testamentos.
“São um milhão de pessoas que podem usar esses certificados
para reconhecer firma para diversos serviços de cartório”, diz Andrey
Guimarães, vice-presidente do CNB de São Paulo e diretor do CNB federal. Para
Guimarães, apesar da utilidade do blockchain como registro imutável, a
tecnologia descentralizada não irá, na opinião dele, substituir todo o trabalho
praticado por tabeliães e cartórios.
No nosso caso,
identificamos que o blockchain pode agregar valor, mas ainda é limitado
internamente. Não encontramos uma maneira de fazer a utilização dele para tirar
intermediários e usar no front-end [a parte da plataforma à qual o usuário
final tem acesso]”, argumenta o vice-presidente. Guimarães entende que há uma
etapa de verificação de informações e de atendimento às pessoas que buscam de
algum serviço notarial que precisa ser feita off-chain.
Isso porque, na opinião de Guimarães, é necessário
diferenciar a imutabilidade do blockchain de uma suposta veracidade absoluta. O
usuário, diz ele, precisa ter alguma garantia de que aquela informação imutável
é também confiável. “A informação é imutável, mas sem atestação anterior ela é
verídica? A informação matriz é essencial. Quando faço uma compra e venda eu
escuto quem deseja comprar ou vender. Fazemos uma análise jurídica e de conformidade
daquele negócio. A partir daí nós fazemos uma expedição com fé pública para ter
uma informação matriz muito relevante. É diferente de outros sistemas de
assinatura”, detalha.
A visão do vice-presidente do CNB é de que os contratos
inteligentes não podem ser vistos como uma panaceia para resolver todas as
críticas que a população possa ter em relação à burocracia. “Em negócios
simples é mais fácil, mas para negócios complexos é preciso de orientação. A
entrada da informação é mal discutida pelos entusiastas da tecnologia que
defendem o fim dos cartórios. É algo que precisa ser feito de maneira
off-chain”.
No futuro, algo em que Guimarães enxerga que o blockchain
poderá ajudar é no rastreio de todas as etapas de carimbos do poder público
existentes em um documento de registro oficial. “Nas procurações, normalmente
há três ou quatro páginas de poderes envolvidos. Precisamos verificar a cadeia
de poder e, muitas vezes, o tabelião descobre que não chegou em um determinado
ente. Isso é algo que vemos valor em lançar no blockchain, pois permitiria à
pessoa verificar por onde passou o documento”, projeta.
O blockchain no qual ficam registrados os certificados
digitais do e-Notariado se chama Notarychain, uma rede própria permissionada na
qual cada nó obrigatoriamente é um tabelião. A rede foi construída sobre o
blockchain Hyperledger Fabric, da IBM. “Todo ato que é assinado dentro do
e-notariado tem rastro persistido nessa rede não anônima”, explica o CNB.
Para usar o serviço é preciso primeiro emitir o certificado
digital notarizado por meio de cadastro e depois validar o procedimento que se
deseja realizar com um tabelião via videoconferência. O certificado digital
notarizado dura dois anos, podendo ser utilizado de maneira ilimitada durante
esse período.
Uma das possibilidades que surgiu com o e-Notariado é a de
se realizar todos os passos da compra de um imóvel sem que o comprador precise
sair de casa. Ele poderia, por exemplo, adquirir a propriedade em uma
plataforma como o 5º Andar, fazendo toda a negociação por lá e depois chamar o
cartório no site do e-Notariado para fazer a escritura online por
videoconferência e, por fim, assinar com seu certificado digital.
Andrey Guimarães explica que os estudos e a infraestrutura
para transferir os certificados de reconhecimento de firma para o meio digital
já existiam três anos antes da pandemia de covid-19, mas foi com a emergência
sanitária e a necessidade de isolamento social que a ideia acabou sendo adotada
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Tínhamos um desenho maduro do ponto
de vista tecnológico e regulatório. Qualquer inovação precisa de um tripé entre
tecnologia, regulação e modelo de negócios sustentável”, destaca.
Fonte: Valor Econômico