A
usucapião ainda pode ser tanto para bens imóveis e móveis, sendo a mais vista e
comum de bens imóveis, ou seja, de bens que estão inseridos diretamente no solo
e não conseguem se locomover sem que haja o prejuízo total ou eventuais danos a
coisa.
INTRODUÇÃO
Usucapião
é o direito que uma pessoa tem de adquirir a posse de um bem imóvel ou móvel,
se preenchidos determinados requisitos específicos.
O
nosso Código Civil permite uma pessoa ter a posse desse bem quando ela se
enquadra nos moldes do artigo 1.240 do mencionado Código.
A
finalidade desse artigo é explicar o que é usucapião, quais são os requisitos
necessários para declarar como possuidor de um bem móvel ou imóvel.
A
usucapião é uma das hipóteses de adquirir uma propriedade, e é mais comum para
bens considerados como imóveis, ou seja, bens que não conseguem se transportar,
mudar sua localidade, como por exemplo, uma casa.
O
QUE É USUCAPIÃO?
De
acordo com a legislação, existem 8 tipos de usucapião, cada qual determinando
requisitos específicos, como por exemplo, período mínimo da posse, finalidade
social, tamanho do espaço ocupado e dentre outras características.
A
legislação brasileira criou um capítulo inteiro que regulamenta a respeito da
usucapião, quais seriam seus principais requisitos, quando é possível requerer
usucapião e também a possibilidade de uma posse configurar como usucapião.
Vale
mencionar que a posse se torna possível quando o possuidor (ainda que não seja
o verdadeiro e real proprietário) consegue ter algum dos poderes inerentes à
propriedade. Poderes de usar, fruir, dispor, reaver, usufruir são poderes
considerados inerentes a uma propriedade e que quando uma pessoa consegue
exercê-lo, este pode ser considerado como possuidor e detentor da posse de um
bem.
Ou
seja, usucapião nada mais é que um direito de um cidadão adquirir um
determinado bem em razão da posse contínua e interrupta do mesmo.
Cumpre
mencionar ainda que, a usucapião é caracterizada pela posse interrupta,
pacífica e contínua de um bem, dando a ele uma função social, ou seja, um fim,
seja de moradia, trabalho e etc.
QUAIS
AS ESPÉCIES DE USUCAPIÃO?
O
código civil brasileiro classifica três espécies de usucapião e determina os
requisitos necessários para que a posse do bem se configure como usucapião. São
elas:
Usucapião
Extraordinária - é necessário a posse ininterrupta, pacífica e mansa pelo
decurso mínimo de 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos se o possuidor
tiver dado ao imóvel alguma função social, ou seja, se nele tiver realizado
obras e serviços, ou a moradia habitual.
Usucapião
Ordinária - necessário também a posse ininterrupta, pacífica e mansa pelo
período de 10 anos, no entanto, se difere pela obrigatoriedade do justo título
e a boa-fé.
Usucapião
Rural - posse ininterrupta pelo tempo mínimo de 5 anos, num espacial rural não
superior a 50 hectares, não podendo ser possuidor de qualquer imóvel; além
disso, nessa modalidade a posse precisa ser marcada pela presença da função
social do local, isto é, a pessoa que ali ocupou precisa destinar o bem para
algo social, plantações, moradia, ou seja, devendo tornar aquela terra
produtiva.
A
respeito da necessidade do justo-título na usucapião ordinária, é apenas um
documento capaz de transmitir o domínio de imóveis entre as pessoas. No entanto
não se trata de uma escritura, é apenas documento formal e simples que da o
possuidor o título que ele tem um ânimo de dono.
A
boa-fé se caracteriza pela cautela, pelo cuidado que o possuidor teve perante a
aquisição da posse do imóvel, ainda que este tenha vícios.
Por
fim, essas três modalidades de usucapião são para os bens móveis e imóveis,
tendo em vista que a aquisição da posse e os requisitos necessários por lei são
os mesmos, só se diferenciando os bens.
COMO
REQUERER A USUCAPIÃO?
Para
requerer usucapião de um bem, você precisa observar se você se encaixa nos
moldes que a lei determina, isto é, se o seu caso preenche os requisitos
necessários para que a aquisição do bem se configure como um caso de usucapião.
Tendo
em vista que os requisitos gerais para a usucapião é o período de tempo, uma
forma de aquisição pacífica, mansa, ininterrupta e em alguns casos com a
exigência a mais para o justo-título e boa-fé.
Cumpre
mencionar que os requisitos necessários para as modalidades de usucapião estão
no código civil, e se você preenche tais requisitos pode fazer essa
solicitação. Vejamos:
Art.
1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como
seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé;
podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de
título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo
único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor
houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras
ou serviços de caráter produtivo.
Art.
1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua
como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona
rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho
ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Art.
1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta
metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a
para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Por
fim, essa solicitação é feita pelo Poder Judiciário, sendo imprescindível a
presença de um advogado especializado para chances maiores de sucesso.
CONCLUSÃO
Esse
artigo buscou conceituar de forma simples e clara a respeito da usucapião, seu
conceito, suas espécies e como e quem pode requerer essa modalidade de posse.
Vale
lembra que, usucapião nada mais é que um direito concedido a todo cidadão que
possuir um determinado bem de forma ininterrupta, pacífica mansa e de boa-fé.
A
posse é caracterizada pela presença de autonomia na utilização do bem, ou seja,
o possuidor tem poderes inerentes a propriedade, poderes estes que refletem
como se ele fosse o real proprietário do bem.
A
usucapião ainda pode ser tanto para bens imóveis e móveis, sendo a mais vista e
comum de bens imóveis, ou seja, de bens que estão inseridos diretamente no solo
e não conseguem se locomover sem que haja o prejuízo total ou eventuais danos a
coisa.
Fonte:
Migalhas