A resolução dispõe sobre os concursos
públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de
registro.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
aprovou por unanimidade o aperfeiçoamento da Resolução nº 81, de 2009, que
dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das
delegações de notas e de registro. As alterações incluem ampliação do prazo
para que os candidatos provem hipossuficiência, menor peso para prova de
títulos na classificação e previsão de que cotistas concorram a todas as
serventias.
Em entrevista à Associação dos Notários e
Registradores do Brasil (Anoreg/BR), o relator o relator do Ato Normativo
0002238-50.2022.2.00.0000, ministro Vieira de Mello, afirmou que o novo texto
da resolução contemplou demandas de entidades sociais e dos tribunais e
incorporou alterações importantes no que diz respeito ao princípio de inclusão.
“Quando falamos de desigualdade, uma das coisas mais importantes que nós temos
a fazer e a pensar é em instituições inclusivas. E todos nós sabemos que os
concursos da magistratura e para cartórios são altamente elitizados. E aqui se
abriu”, contextualizou.
“É uma resolução que revela ao sistema de
justiça um CNJ preocupado com a inserção social, com a igualdade e com o
resgate de uma parcela enorme da nossa população que não teve as mesmas
oportunidades, não partiu dos mesmos pontos para efeito de obtenção de
representatividade nas altas administrações públicas”, afirmou o ministro.
Segundo Vieira Mello, “a edição da
Resolução CNJ nº 81/2009 derivou de amplo e profundo estudo, após a análise de
vários procedimentos de controle administrativo, pedidos de providências e
ações julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, em que se questionava a forma
como eram realizados os concursos públicos para outorga de delegação de
serviços notariais e de registro nos diversos estados da federação.”
Afirmou ainda que o forte interesse a
população tem no concurso fez “emergir novos conflitos que demandam uma pronta
resposta do CNJ, além de haver outros aspectos como os decorrentes da edição de
legislações que impactam a realização de concursos, como a Lei das Cotas
Raciais (Lei n.º 12.990/2014), que também necessitam de atenção do Conselho”,
afirmou.
O novo texto da Resolução estabelece a
ampliação do número de candidatos cotistas aptos a avançarem de uma fase a
outra do certame, além de estabelecer cotas por classe de rendimento das
Serventias, democratizando o acesso de cotistas a todos os cartórios. Com isso,
as serventias serão classificadas em rendimento pequeno, médio e alto, segundo
cálculo realizado semestralmente adotando parâmetros da Corregedoria Nacional
de Justiça.
Além disso, há previsão da ampliação do
prazo de inscrição para os candidatos hipossuficientes, que terão 30 dias para
a obtenção de certidões comprobatórias, e a redução do peso para prova de
título. Sobre este último ponto, Vieira de Mello destacou que “as pessoas que
têm melhor condição econômica podem fazer mais cursos de aperfeiçoamento,
enquanto as pessoas que estão lutando pela sobrevivência e estudando não têm a
mesma possibilidade. Então, quando você põe um peso muito alto para o título,
você cria já uma desigualdade dentro do concurso.”
As mudanças também determinam que estão
impedidos de participarem de bancas de concurso profissionais que ministram
aulas e participam de cursos e que os Tribunais podem ainda contratar entidades
privadas para a realização do concurso.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR