Um novo
procedimento permitido por uma regra nacional publicada pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) promete facilitar a vida das pessoas que estão à espera da
finalização de inventários em todo o Rio Grande do Sul e reduzir o prazo para a
conclusão do ato. A partir de agora, os herdeiros de uma pessoa falecida
poderão nomear uma pessoa como responsável para cuidar de todos os trâmites
necessários para a realização de um inventário em Cartórios de Notas. O
serviço também pode ser feito de forma online pela plataforma eletrônica e-Notariado.
A
novidade, introduzida pela Resolução nº 452/2022, permite que seja nomeada uma
única pessoa -- chamada inventariante -- que ficará responsável por coletar
as informações bancárias do falecido: ter acesso ao valor depositado em
uma conta, e utilizar estes valores para pagamento do imposto de transmissão e
dos emolumentos, além de outras ações que dependiam de uma movimentação mútua
entre todos os herdeiros, o que consumia muito tempo e esforços das partes.
A mudança
ganha ainda mais relevância diante do vertiginoso aumento no número de óbitos
causados pela Covid-19 no ano passado que, aliado à facilidade na realização de
Inventários de forma online, por meio de videoconferência com o tabelião pela
plataforma oficial e-Notariado, tornou 2021 o ano recordista na realização destes
atos em Cartórios de Notas de todo o país, com um crescimento de 40% na
comparação com 2020, primeiro ano da crise sanitária no Brasil.
A redução
na prática de inventários em Cartórios de Notas que, em média, levam
cerca de 15 dias para sua conclusão, torna o prazo que já era reduzido quando
comparado aos quase 10 anos do procedimento judicial -- obrigatório até 2007 --
ainda mais célere e fácil para aqueles que precisam da liberação do patrimônio.
“A resolução significa mais um grande avanço na
desburocratização da prestação de serviços públicos, que busca facilitar e
simplificar o processo com a garantia da segurança jurídica outorgada pelos
agentes da fé pública, e ainda mais com o uso da tecnologia por meio do
e-Notariado”, explica José Flávio Bueno Fischer, presidente do Colégio Notarial
do Brasil -- Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS).
Para realizar este ato, o meeiro -- aquele que
possui metade dos bens do falecido em razão do regime de bens -- e/ou os
herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação,
nomear inventariante por escritura pública, feita diretamente no Cartório de
Notas, que poderá representar os demais na busca de informações bancárias e
fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do
inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos
emolumentos do inventário.
Inventários à jato
Documento necessário para apurar o patrimônio
deixado pela pessoa falecida, o Inventário é obrigatório para que a partilha de
bens seja efetivada entre os herdeiros. Realizado em Cartórios de Notas desde
2007, como alternativa rápida, prática e barata à via judicial, o ato fechou
2021 com um total de 219.459 escrituras lavradas no país, frente a 156.706
realizadas em 2020, número 88,7% maior na comparação com a média de atos
praticados entre os anos de 2007 a 2020 -- 116.278 -, período desde que este
ato foi delegado aos Cartórios de Notas do país.
A lei determina que o prazo para iniciar o
inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da
herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos
envolvidos.
Para que o inventário possa ser feito em Cartório,
é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver
consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O falecido também não pode ter
deixado testamento, exceto quando este estiver caduco ou revogado. O Rio Grande do Sul já autoriza
a realização do Inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido,
desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também
deve contar com a participação de um advogado.
Inventário online
Para realizar o Inventário de forma online em
Cartório de Notas, os herdeiros devem estar em comum acordo com a divisão de
bens e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo
pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma
e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde os
familiares, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um
Cartório de Notas, poderão declarar e expressar sua vontade em uma
videoconferência conduzida pelo tabelião.
Os serviços desta plataforma também estão
disponíveis em dispositivos móveis. Pelo e-Notariado ainda é possível realizar
divórcios, testamentos, inventários, uniões
estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos. Os valores são os
mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida
por lei estadual.
Fonte: Blog do Juares