A chegada definitiva e completa do
notariado ao meio digital se mostra um divisor de águas para aqueles que até
então se encontravam vulneráveis nas mãos dos detentores da tecnologia.
Assinatura Eletrônica, blockchain,
certificado digital, transações online, armazenamento em nuvem e tokenização
imobiliária são os termos do momento no novo dicionário jurídico-tecnológico
que ganha cada vez mais destaque nos debates práticos e doutrinários sobre a
nova fronteira do Direito diante do avanço nos negócios digitais.
Termos que, segundo muitos, tornariam
defasada a atividade imparcial dos notários, hoje fazem parte do cotidiano dos
Tabelionatos de Notas brasileiros, que acabam de migrar 100% dos seus atos para
o meio digital. A chegada do Reconhecimento de Assinatura Eletrônica - o e-Not
Assina -, completa uma transição acelerada, segura e confiável dos tabeliães de
notas para o online e fecha o primeiro ciclo de transformação da atividade que
garante a segurança jurídica dos negócios pessoais e patrimoniais das pessoas.
Com uma história secular, que remete a
instalação do 1º Tabelionato de Notas, em 1565, na cidade do Rio de Janeiro,
foram necessários apenas dois anos para que, em meio a uma das maiores crises
sanitárias da história, a atividade notarial obtivesse a autorização do Poder
Judiciário para se reinventar e construir uma plataforma única, nacional e interligada
para a prática de todos os atos notariais de forma eletrônica: o e-Notariado,
composta por soluções em rede blockchain, certificação, nuvem e assinaturas
eletrônica.
Regulamentada pelo Provimento 100 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a plataforma e-Notariado
(www.e-notariado.org.br), já permitia a prática de diversos serviços de forma
online, como as escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação,
partilha, inventário, união estável, divórcio, entre outras, além de atos como
procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos, que já
totalizam quase 500 mil atos digitais no país. A chegado do e-Not Assina fecha
o ciclo atual de atos digitais.
Reconhecimento Digital
O serviço de Reconhecimento de Assinatura
Eletrônica permite ao cidadão encaminhar digitalmente um documento para o
Tabelionato - pela plataforma www.enotassina.com.br, assina-lo eletronicamente,
ter a sua assinatura reconhecida pelo tabelião e, em seguida, remeter o
documento digital para os destinatários finais.
Para realizar este serviço, o usuário
deverá possuir um certificado digital notarizado - que pode ser emitido
gratuitamente pela plataforma www.e-notariado.org.br -, procedimento no qual o
tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado, que
terá validade de três anos.
De posse deste certificado, será
possível acessar a plataforma www.enotassina.com.br, enviar o documento que
necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam
assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao
destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo
preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios, e que é tabelado por lei
estadual em cada uma das unidades federativas do país.
Na prática, trata-se de uma facilidade
enorme para os usuários, que ganham em comodidade e agilidade, ao mesmo tempo
em que a sociedade e o mercado imobiliário seguem tendo a certeza e a confiança
de que aqueles documentos digitais estão certificados por um notário,
garantindo a segurança jurídica e a eficácia dos negócios pessoais e
patrimoniais das pessoas.
A chegada definitiva e completa do notariado ao meio digital se mostra um divisor de águas para aqueles que até então se encontravam vulneráveis nas mãos dos detentores da tecnologia, responsáveis por estabelecer as regras do jogo e controlar os formatos de negociações digitais, atuando como gatekeepers em plataformas de metaverso, ou estabelecendo regras draconianas em negociações envolvendo tokenização de imóveis e na rede blockchain. Caberá ao notário, agora digital, voltar a estabelecer um equilíbrio entre as partes, reforçando sua atuação imparcial na concretização dos negócios jurídicos.