É comum encontrarmos por aqui
pessoas que estão procurando ajuda para se divorciar mas, não fazem a mínima
ideia por onde começar.
Este manual irá ajudar você que
está passando por esse problema.
Primeiro passo: vocês estão de
acordo com a separação?
Se você está em um processo de
separação e não sabe por onde começar, a primeira informação de que precisa
saber é que existem duas formas de divórcio: amigável e litigioso.
No caso amigável é quando você e
seu ex companheiro (a), estão de acordo não só com o fim do casamento mas
também com eventual divisão de bens que possa existir e possuem o mesmo desejo
finalizar essa questão.
Já o litigioso é quando vocês não
concordam com a separação ou não conseguem chegar à um acordo em relação a
divisão de bens ou pensão.
Quais tipos de divórcio?
A partir disso, existem duas
formas possíveis para dar entrada no divórcio e a escolha dentre elas vai
depender principalmente pela forma a ser realizada (acordo ou litígio), além do
tempo e investimento ($$$) pelas partes.
O divórcio pode ser realizado de
forma extrajudicial, quando feito todo o procedimento em cartório
ou judicial, quando o processo correrá perante à um juiz na
justiça.
Como dar entrada no divórcio?
Para as duas formas de divórcio,
o advogado é indispensável. Por isso, o primeiro passo é buscar um
advogado de sua confiança para te ajudar com o processo.
A partir do primeiro atendimento,
ele deverá ouvir sobre a situação e fazer uma análise de qual tipo de divórcio
pode ser realizado e de que forma será o procedimento, além de verificar os
documentos necessários para fazer o pedido.
Quais documentos necessários?
Os documentos gerais para o
divórcio podem variar de caso a caso, mas em geral, são:
·
cópias
do rg, cpf e comprovante de endereço de cada um;
·
certidão
de casamento;
·
certidão
de nascimento se houverem filhos;
·
documentos
referentes aos bens a serem partilhados.
Quanto tempo leva?
A depender da via a ser
utilizada, extrajudicial ou judicial, o processo não deve demorar mais que três
meses.
O divórcio amigável é o mais
rápido, podendo ser finalizado até no mesmo dia, a depender do cartório.
Onde dou entrada?
Conforme dito, o divórcio pode
ocorrer no cartório ou no Judiciário.
No caso divórcio consensual, o
divórcio poderá ser feito pelas duas vias. A diferença aqui é que no cartório
só pode ser realizado para o caso de não haver filhos menores.
Já o litigioso só poderá ser
realizado pelo Poder Judiciário.
Posso fazer a distância?!
Sim! Com a pandemia,
principalmente, se tornou comum fazer esse tipo de procedimento totalmente
online. Nesse caso, é preciso que as partes enviem os documentos para o
advogado e assinem uma procuração para que seja possível o pedido ao Poder
Judiciário.
Qual o valor?
Os custos também variam de acordo
com o tipo de divórcio escolhido pelas partes pois cada um tem um tempo e um
grau de dificuldade para ser realizado.
Para o divórcio extrajudicial, as
custas cartorárias variam em torno de R$ 450,00 a depender da cidade em que
você está e é necessário pagar também os honorários advocatícios de um
profissional para acompanhar o procedimento.
Se optar pelo divórcio judicial
seja amigável ou litigioso, o pagamento seria a título de honorários
advocatícios que também variam de acordo com o Estado, podendo cobrar de R$
1.200,00 até R$ 10.000,00.
A depender da sua renda mensal,
também é possível que haja o pagamento de taxas judiciais que variam de acordo
com os bens envolvidos no processo.
Considerações Finais
Espero que com essas informações,
tenha ficado mais claro como você deve proceder. E, claro, como apresentado,
cada Estado e profissional cobra determinado valor para prestação de seu
serviço, sendo de sua livre escolha o fechamento.
O acesso à justiça é um direito
fundamental e garantido à todos, por isso, nos casos em que você não puder
pagar um advogado particular, pode procurar a Defensoria Pública da sua cidade
ou buscar núcleos de apoio e prática jurídicos que existem em universidades.
Fonte: Rede Noticiando