Serviço mais procurado nos Cartórios de Notas agora
também pode feito pela plataforma digital e-Notariado
Autenticação de documento por meio eletrônico assegurada por
sistema na rede blockchain. Este é o novo serviço disponibilizado pelos
Cartórios de Notas do Brasil, que passam a realizar a certificação de cópias de
forma online pelo site, módulo integrante da plataforma de atos
notariais eletrônicos chamada e-Notariado, e que possibilita a realização de
atos de escrituras e procurações por videoconferência.
O novo recurso permite a materialização e a
desmaterialização de autenticações em diferentes cartórios, torna mais rápido o
envio do documento certificado para pessoas ou órgãos, e verifica a
autenticidade do arquivo digital.
O módulo da Central Notarial de Autenticação Digital
(CENAD) – www.cenad.e-notariado.org.br/, disponível no e-Notariado –
plataforma regulamentada pelo Provimento nº 100/20 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) -, é gerido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal
(CNB/CF), entidade que reúne os Cartórios de Notas do País.
A Central foi definida pelo Conselho como o único meio
nacional válido para autenticação digital de documentos. O ato deve ser feito a
partir do título original, ou seja, se for originalmente físico, o usuário deve
apresentá-lo ao Cartório de Notas para digitalização e, se for digital, poderá
ser enviado digitalmente para autenticação.
Presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira
de Barros explica que o novo procedimento permite ao usuário trabalhar com o
documento eletrônico, mas com segurança jurídica.
“Após o documento ser autenticado pela CENAD, ele pode ser
enviado eletronicamente – por email, whatsapp ou qualquer outro meio – a órgãos
públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a concretização de negócios, tendo
o mesmo valor que o documento original, físico ou digital, apresentado pelo
cidadão”, explica.
O sistema e-Notariado, responsável por hospedar a Central
Notarial de Autenticação, oferece ainda os serviços de assinatura digital de
escrituras, procurações, atas notariais, testamentos, além de realizar
separações e divórcios extrajudiciais de forma virtual.
Passo a passo
Para realizar este serviço, o usuário deve solicitar a
autenticação digital a um Tabelionato de Notas de sua preferência e enviar o
documento por email, caso o original seja digital. Caso o documento a ser
autenticado seja físico, é necessário levar o impresso ao cartório para digitalização
e autenticação.
Ao receber o documento por meio da plataforma, que segue as
normas de territorialidade para distribuição dos serviços, o tabelião verifica
a autenticidade e a integridade do documento.
A autenticação notarial irá gerar um registro na plataforma,
que conterá dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora
da assinatura, e código de verificação. O usuário, então, receberá um arquivo
PDF assinado digitalmente pelo cartório.
O envio do arquivo poderá ser feito por e-mail, WhatsApp ou
outro meio eletrônico. A operação é assegurada e validada
pelo Notarchain – rede blockchain exclusiva do notariado.
Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal
(CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os
tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é
filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental
que reúne 89 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100
nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.
Fonte: Crypto ID