Objetivo da
proposta é evitar a aplicação de súmula do STF anterior ao atual Código Civil
O Projeto de Lei 3349/20 garante
a separação de bens de pessoas casadas ou em união estável, a partir de
documento feito antes de oficializar a relação. O objetivo da proposta, do
deputado Geninho Zuliani
(DEM-SP), é garantir que bens adquiridos depois do casamento não sejam
compartilhados.
Atualmente, o Código Civil (Lei
10.406/02) determina separação obrigatória de bens no casamento em caso de
pessoas:
. com causa suspensiva de
casamento, como divorciado sem partilha de bens;
. maior de 70 anos; ou
. dependente de decisão judicial,
como adolescentes entre 16 e 18 anos sem consentimento de algum dos pais.
Porém, a Súmula 377 do Supremo
Tribunal Federal, de 1964, determina que bens imóveis adquiridos depois do casamento
sejam compartilhados em casos de posterior separação, mesmo para essas
situações particulares previstas em lei. Há divergência jurídica sobre o
acolhimento ou não dessa súmula pelo novo Código Civil, de 2002.
Zuliani afirmou que a redação
atual do Código Civil cria uma situação diferente para o casamento e a união
estável, já que esta não prevê exigência de escritura pública para regular o
regime de bens do casal, apenas um contrato escrito. “Para afastar qualquer
dúvida razoável, é indispensável possibilitar que a comunhão de bens adquiridos
poderá não ser considerada automática, desde que prevista em instrumento
particular”, disse.
Pelo texto, todas as pessoas
enquadradas nessa relação de separação obrigatória podem estipular por
documento antes do casamento ou da união estável (pacto antenupcial ou contrato
de convivência) o regime de separação mesmo para bens adquiridos a partir
daquele momento.
A sugestão de alteração, de
acordo com o deputado, veio da 8ª Jornada de Direito Civil, promovida pelo Centro
de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, em 2018.
Fonte: Câmara dos Deputados