Decisão considerou que hipoteca firmada
entre construtora e agente financeiro após celebração de contrato de compra e venda
não tem eficácia perante o adquirente do imóvel.
A 10ª turma do TRF da 1ª região deu provimento ao
recurso de apelação da parte autora e julgou procedente o pedido, determinando
o cancelamento da hipoteca que recaía sobre um imóvel não residencial adquirido
e quitado junto a uma construtora.
Encontro foi realizado nesta terça-feira (14/05), por
meio da plataforma Zoom e contou com mais de 50 participantes
Em entrevista ao
Migalhas, professora fala da importância da transmissão de bens digitais.
O
PQTA premia anualmente os Cartórios que se destacam pela excelência em seus
serviços