A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta
quinta-feira (25/7), as regras para o exercício da interinidade de cartórios
que ainda não possuem seus titulares selecionados por meio de concurso público.
O Provimento 176 estabelece que os interinos substitutos não concursados
somente poderão assumir a titularidade de um cartório pelo prazo de seis meses,
conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1133.
Os cartórios de todo o Brasil tem até o dia 10 de agosto
para se inscreverem na premiação.
Ministros de tribunais superiores, juristas e especialistas
em serviços notariais e de registro vão debater no dia 21 de agosto as
inovações tecnológicas e os desafios do setor no Seminário “CNJ e o
Observatório dos Serviços Notariais e de Registro”. Aberto ao público, o evento
é promovido pela Revista Justiça & Cidadania e pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) e será realizado de forma presencial no auditório do Conselho da
Justiça Federal, em Brasília.
Sentença foi confirmada pelo TJ/MG que reconheceu
relacionamento que durou 50 anos.
PROVIMENTO N. 176 DE 23 DE
JULHO DE 2024