A alienação fiduciária de bens imóveis nada mais é que um
tipo de garantia para negócios jurídicos, cujas peculiaridades sempre foram
objeto de estudos, em especial pelo fato de ser uma criação com tons
brasileiros, que se propôs a facilitar a transmissão da propriedade em caso de
inadimplência por meio de um tipo de antecipação ou cisão da propriedade em
dois níveis, cujo mediato proprietário (credor — mutuante-fiduciário) tem a expropriação
agilizada por um procedimento que o beneficia em detrimento do imediato
proprietário, o comprador (devedor — mutuário-fiduciário), motivo pelo qual sua
natureza jurídica foi pacificada como Direito Real de Garantia sobre Coisa
Alheia.
Convidamos todos os tabeliães gaúchos a visitarem o espaço, durante os cinco dias do evento. No estande, será possível realizar a solicitação da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO) e do Certificado Notarizado, atos que são gratuitos.
Leia mais...O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou na última terça-feira (30/07) uma nova edição do Grupo de Estudos Notariais online, por meio da plataforma Zoom. O tema debatido foi a “Lei nº14.905/2024 - Novas diretrizes para atualização monetária e juros nas relações contratuais civis”. A aula foi coordenada pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa, e contou com a participação de 25 pessoas.