A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença que determina ao Estado indenizar Tabelião aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade. O pagamento corresponde ao que o autor deixou de perceber durante o período em que esteve inativo, até retornar à atividade por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Ministério Público recorreu da decisão que reconheceu o direito, proferida pela Juíza Mara Lúcia Coccaro Martins, da 2ª Vara da Fazenda
Sempre que o nome do pai de uma criança não for informado no momento de seu registro de nascimento, o juiz terá que questionar a mãe sobre a paternidade do filho. É o que determina o substitutivo do senador Marco Maciel (DEM-PE) a projeto (PLS 101/07) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). A matéria consta da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e poderá ser votada na reunião de amanhã, em caráter terminativo.
De acordo com o substitutivo de Marco Maciel, o oficial do cartório de registro de nascimento terá cinco dias para informar ao juiz quando uma criança
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5562/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que possibilita ao genitor, separado judicialmente ou divorciado, cujo nome tenha sido alterado, fazer a averbação na certidão de nascimento do filho do nome que passou a usar.
Pela Lei 6015/73, qualquer alteração de nome somente será permitida, mediante autorização judicial, quando o registro é elaborado com erro ou quando exponha o portador do nome ao ridículo.
Por Marco Antonio Greco Bortz, Oficial de Registro de Imóveis de Mirandópolis, SP.
Breve reflexão sobre o sofisma do alto custo cartorário – e o Governo que se põe a serrar o próprio galho em que está sentado.
Temos acompanhado com interesse os debates acerca dos custos notariais e registrários, e tem sido constante a afirmação de que a atividade extrajudicial é responsável por um elevado custo que afeta e impacta os interessados em formalizar juridicamente o direito à propriedade.
O Projeto de Lei 5445/09, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), inclui no Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) o conceito de união estável estabelecido pelo Código Civil (Lei 10.406, de 2002).
O companheiro ou companheira de uma união estável já são dependentes de beneficiários, conforme o Regime Geral. Só que a definição de união estável é posterior à lei da Previdência.
Os cartórios estão em segundo lugar na confiança dos seus usuários na comparação com outras instituições do país, segundo pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisas Datafolha.
Os correios e os cartórios receberam as melhores avaliações, com médias 8,2 e 8,1, respectivamente, no quesito "confiança e credibilidade" em comparação com outras instituições como a imprensa, empresas, igrejas, Ministério Público, polícia, Poder Judiciário, prefeituras, empresas