O Projeto de Lei 5445/09, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), inclui no Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) o conceito de união estável estabelecido pelo Código Civil (Lei 10.406, de 2002).
O companheiro ou companheira de uma união estável já são dependentes de beneficiários, conforme o Regime Geral. Só que a definição de união estável é posterior à lei da Previdência.
Os cartórios estão em segundo lugar na confiança dos seus usuários na comparação com outras instituições do país, segundo pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisas Datafolha.
Os correios e os cartórios receberam as melhores avaliações, com médias 8,2 e 8,1, respectivamente, no quesito "confiança e credibilidade" em comparação com outras instituições como a imprensa, empresas, igrejas, Ministério Público, polícia, Poder Judiciário, prefeituras, empresas
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5511/09, da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), que institui auxílio financeiro para a adoção de crianças e adolescentes irmãos. Para receber o auxílio, o adotante deverá apresentar requerimento ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Pelo projeto, o auxílio será de um salário mínimo para adoção de dois irmãos; de dois salários mínimos para três irmãos; e de três salários mínimos para quatro irmãos. O benefício deverá perdurar até a maioridade (21 anos), podendo ser prorrogado até os 24 anos, se comprovadas
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul recebeu um informativo da Dr. Geórgia Lais Timm dos Santos, tabeliã designada de Feliz com o seguinte conteúdo:
“Informo a Vossas Excelências, que a etiqueta desta Serventia e a assinatura da escrevente NATÁGIA AUGUSTA TIMM DOS SANTOS estão sendo alvo de falsificações.
COMARCA DE BENTO GONÇALVES – 3ª VARA CÍVEL.
Processo Cível nº 005/1.09.0000645-4
AÇÃO DECLARATÓRIA
AUTOR: FERNANDO ANTÔNIO DAMO
O recorrente afirma que o testamento é fruto de fraude perpetrada pelos réus e, diante da inexistência de herdeiros legítimos, a valiosa herança (cerca de sessenta imóveis) ter-se-ia por jacente, devolvendo-se o acervo hereditário à respectiva municipalidade. A questão refere-se ao cabimento de ação popular no caso em que se pretende anular testamento por suposto vício de consentimento. No caso, não obstante tratar-se de ação popular, o fato é que a relação em litígio é eminentemente de ordem privada, pois se litiga sobre a nulidade de um testamento. O interesse da Administração Pública
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