Cadastro para novo registro de identidade civil deve começar em janeiro. Documento terá um sistema complexo de tecnologia que inclui microchip e dados gravados a laser. Um dos objetivos é evitar falsificações. O ano de 2010 deve começar com mudanças nos documentos dos brasileiros. O Instituto Nacional de Identificação (INI), órgão ligado à Polícia Federal, espera que nos próximos dias seja publicado o decreto para implementação do novo Registro de Identidade Civil (RIC). O documento vai reunir os números de todos os documentos de registro dos cidadãos, como CPF, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação e Título de Eleitor – além do Registro Geral. Com a publicação do decreto, a expectativa é de que o cadastro para a emissão das novas carteiras de identidade comece em janeiro. Ao solicitar o RIC, o cidadão passará pelos procedimentos habituais para obter a carteira de identidade, com coleta de digitais, fornecimento de dados pessoais e assinatura. A diferença, segundo a Polícia Federal, é que o processo será totalmente informatizado, garantindo um cadastro nacional biométrico. O novo cartão terá um sistema complexo de tecnologia que inclui microchip e dados gravados a laser no documento. O objetivo é evitar falsificações e permitir maior agilidade na transmissão de dados sobre uma pessoa em todo o território nacional. Os órgãos regionais deverão receber estações de coleta e transferir os dados para o órgão central em Brasília, que por sua vez emitirá a nova identidade. Espera-se que a partir do terceiro ano de implementação do projeto 80 mil pessoas possam ser cadastradas por dia, alcançando a meta de 20 milhões de cidadãos por ano. Em nove anos, cerca de 150 milhões de brasileiros devem ter o novo RIC.
Fonte: Agência Brasil.
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 5780/09, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que obriga os cartórios a informatizarem os seus serviços. O texto prevê que os sistemas de computação serão centralizados e integrados ao sistema do Tribunal de Justiça do estado de localização do cartório.
Na opinião de Gilmar Machado, a aprovação da proposta "trará agilidade ao acesso e pesquisa a cartórios".
Conforme lembra o deputado, a Lei 8.935/94, que trata dos serviços notariais e de registro, prevê a automação facultativa. Com isso,
O Código de Processo Civil pode ser alterado para permitir a realização de inventário e a partilha amigável de bens pela internet. Projeto com essa mudança, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) aguarda deliberação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será relatado pela senadora Lucia Vânia (PSDB-GO).
O projeto (PLS 506/09) mantém a exigência do inventário judicial para a hipótese de haver no testamento interessado incapaz. Mas se todos
Porto Alegre, 05 de janeiro de 2010.
Senhor Presidente:
A ANOREG/RS, o Colégio Notarial do Brasil Secção RS e o Colégio Registral RS, traduzindo o sentimento generalizado dos seus associados gaúchos, manifestam a V. Sa. estranheza e preocupação com notícias veiculadas em jornais, rádios e televisões, dando conta de que a ANOREG/BR ingressou
OFÍCIO CIRCULAR – Orientações de Serviço – 01/2009
O COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SECÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL e o COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições regimentais, e,
Considerando a possibilidade de aplicação da Lei 11441/07 aos casos de dissolução de união estável;
Considerando os Provimentos editados pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a Resolução Nº 35 do Conselho Nacional de Justiça e o Ofício Circular número 309/09-CGJ;
Considerando a necessidade de uniformização dos atos notariais e registrais quanto à aplicação da Lei nº 11.441/2007 no Estado aos casos de dissolução de união estável;
NOTA CONJUNTA
O Colégio Notarial do Brasil, Seção RS, representado por seu Presidente Luiz Carlos Weinzenmann; e
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul, representado por seu Presidente Oly Érico da Costa Fachin
Considerando que é dever das entidades de classe orientarem seus associados em especial, e a classe notarial e de registros públicos em geral, sobre consensos a que se cheguem na interpretação de normas legais ou regulamentares;
Considerando que a Escritura Publica de Divisão celebrada entre condôminos tem caráter declaratório, pela qual se põe termo à indivisão de uma ou mais parcelas;