A Câmara analisa o Projeto de Lei 5780/09, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que obriga os cartórios a informatizarem os seus serviços. O texto prevê que os sistemas de computação serão centralizados e integrados ao sistema do Tribunal de Justiça do estado de localização do cartório.
Na opinião de Gilmar Machado, a aprovação da proposta "trará agilidade ao acesso e pesquisa a cartórios".
Conforme lembra o deputado, a Lei 8.935/94, que trata dos serviços notariais e de registro, prevê a automação facultativa. Com isso,
O Código de Processo Civil pode ser alterado para permitir a realização de inventário e a partilha amigável de bens pela internet. Projeto com essa mudança, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) aguarda deliberação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será relatado pela senadora Lucia Vânia (PSDB-GO).
O projeto (PLS 506/09) mantém a exigência do inventário judicial para a hipótese de haver no testamento interessado incapaz. Mas se todos
Porto Alegre, 05 de janeiro de 2010.
Senhor Presidente:
A ANOREG/RS, o Colégio Notarial do Brasil Secção RS e o Colégio Registral RS, traduzindo o sentimento generalizado dos seus associados gaúchos, manifestam a V. Sa. estranheza e preocupação com notícias veiculadas em jornais, rádios e televisões, dando conta de que a ANOREG/BR ingressou
OFÍCIO CIRCULAR – Orientações de Serviço – 01/2009
O COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SECÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL e o COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições regimentais, e,
Considerando a possibilidade de aplicação da Lei 11441/07 aos casos de dissolução de união estável;
Considerando os Provimentos editados pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a Resolução Nº 35 do Conselho Nacional de Justiça e o Ofício Circular número 309/09-CGJ;
Considerando a necessidade de uniformização dos atos notariais e registrais quanto à aplicação da Lei nº 11.441/2007 no Estado aos casos de dissolução de união estável;
NOTA CONJUNTA
O Colégio Notarial do Brasil, Seção RS, representado por seu Presidente Luiz Carlos Weinzenmann; e
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul, representado por seu Presidente Oly Érico da Costa Fachin
Considerando que é dever das entidades de classe orientarem seus associados em especial, e a classe notarial e de registros públicos em geral, sobre consensos a que se cheguem na interpretação de normas legais ou regulamentares;
Considerando que a Escritura Publica de Divisão celebrada entre condôminos tem caráter declaratório, pela qual se põe termo à indivisão de uma ou mais parcelas;
Nota Conjunta de Diretoria
Municípios da Faixa de Fronteira
O Colégio Notarial do Brasil – Secção RS; e
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul;
No cumprimento de suas funções institucionais e visando preservar a qualidade dos serviços prestados por seus associados, bem assim evitar sejam eles passíveis de penalidades na esfera civil e funcional, ORIENTAM