Em relação à auditoria do Tribunal de Contas da União utilizando as bases de dados do Sistema Único de Benefícios – SUB, Sistema Informatizado de Óbitos –SISOBI da Previdência Social e Sistema Informatizado de Mortes – SIM do Ministério da Saúde, esclarecemos que:
1 – Todos os dados que serviram de base para a auditoria foram fornecidos pelo governo federal, visando dar maior transparência, contribuir com a análise e melhoria de todo o processo de concessão/manutenção de benefícios.
Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições atribuídas pelo art. 103-B da Constituição Federal,
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas.autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes;
Ao contrário do que a Agência Senado afirmou na quarta-feira (25), o Senado ainda não aprovou em 1º turno a proposta de emenda à Constituição (PEC 28/09), que suprime o requisito de separação judicial prévia por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos para obtenção do divórcio.
Foi realizada apenas a quinta sessão de discussão em primeiro turno, processo que, regimentalmente, antecede a votação. Como não havia
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro Gilson Dipp, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário fiscalizar as atividades dos notários, dos oficiais de registro e seus prepostos (art. 236, §1°, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o disposto no art. 8°, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, dotado de força normativa na forma do
PROVIMENTO Nº 39/09-CGJ
Expediente nº 0010-09/002385-1 altera o artigo 441 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR-CGJ -, visando possibilitar que os laudos técnicos para averbação de floresta plantada, acompanhados da respectiva planta planimétrica de localização no imóvel, possam ser assinados por Engenheiros Agrônomos.
Orientações para os cartórios de registro civil de todo o país sobre a utilização dos novos modelos de certidão de nascimento, casamento e óbito estão no provimento número 3, da Corregedoria Nacional, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br), no link da Corregedoria. Os novos modelos das certidões foram instituídos em abril deste ano pela Corregedoria Nacional de Justiça, com a finalidade de padronizar os documentos, evitando erros e falsificações. Além de apresentar os novos modelos, o provimento traz informações e esclarecimentos acerca da implantação
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