O Cadastro Nacional de Adoção está disponível para consulta pelos cidadãos no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O sistema pode ser acessado no portal da entidade, no link www.cnj.jus.br/cna. Por meio dele, os interessados poderão consultar a quantidade de crianças e adolescentes aptas para a adoção em cada estado, município e comarca desejados.
As informações são atualizadas online e alimentadas pelas varas da Infância e Juventude existentes nos vários tribunais de Justiça. O sistema
Todo ano, no Brasil, nascem 51 mil gêmeos, trigêmeos ou quadrigêmeos. Crescimento é atribuído à popularização do uso de métodos de reprodução assistida
RIO - Na contramão do encolhimento da população em geral, o número de gestações de gêmeos, trigêmeos e até quadrigêmeos aumentou no
Para autora, viúvo receber mais do que a metade dos bens comuns configuraria "enriquecimento indevido".
A Câmara analisa proposta segundo a qual, em caso de falecimento de pessoa casada em regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente somente concorrerá com os descendentes do falecido na divisão dos bens particulares. Isto porque devido à chamada meação, o viúvo ou viúva já tem direito a metade dos bens comuns. A medida está prevista no Projeto de Lei 1878/11, da deputada Janete Rocha
Foi publicada a nova Tabela de Emolumentos - Vigência 01.01.2012.
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Um neto dependente da pensão do avô, policial militar reformado, vai voltar a receber o benefício até o trânsito em julgado da sentença que reconhece a companheira do falecido. A decisão da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que concedeu a liminar em Mandado de Segurança. Assim, fica suspensa a decisão da 5ª Vara de Família de Brasília, que reconheceu a união estável ajuizada pela mulher. Ainda cabe recurso.
O benefício deixou de ser pago ao neto, em agosto deste ano, depois que foi determinada a transferência do benefício para a provável companheira do
O juiz Fernando Paes de Campos, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, na última semana, sentenciou dois processos, no mínimo, curiosos. Dois pedidos de retificação de registro civil, processos rotineiros em uma Vara de Fazenda e Registros Públicos, que passariam despercebidos se não fosse uma peculiaridade: os autores da ação não querem apenas retificar seus prenomes, mas alterá-los para nomes do sexo
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