Notícias do dia

30/08/2011 Novos titulares de cartórios de Minas Gerais recebem o termo de posse em cerimônia.

Na manhã de ontem, 24, ocorreu a posse dos titulares de cartórios nomeados para 204 comarcas de municípios mineiros. Os novos tabeliães foram aprovados em concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado. Leia mais...

29/08/2011 Evento Nacional efetiva a criação de seccionais do CNB em todo o Brasil.

Encontro Nacional de Notários Brasileiros consolida a  representatividade dos Tabeliães de Notas  pelo Colégio Notarial do Brasil, em todo o território nacional e sinaliza uma nova era para a atividade notarial brasileira. Leia mais...

29/08/2011 Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade.

A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual um executado do Rio Grande do Sul questionava a penhora de um televisor, em execução movida pela Caixa Econômica Federal (CEF).

A Lei 8.009 protege da penhora o imóvel considerado bem de família e os móveis que o guarnecem. Tanto a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceram a penhorabilidade do televisor, ao argumento de que o bem era alienável e foi indicado pelo próprio devedor, perdendo a garantia prevista no artigo 1º da Lei 8.009.

Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, o televisor e outros utilitários da vida moderna, em regra, são impenhoráveis quando guarnecem a residência do devedor. Independentemente de ser essencial ou não à manutenção da entidade familiar, não possui natureza suntuosa e, assim, não se inclui entre os bens permitidos à constrição, como obras de arte e adornos luxuosos.

A indicação do bem à penhora pelo devedor na execução, para o ministro, não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade, pois a instituição do bem de família constitui princípio de ordem pública, que prevalece sobre a vontade manifestada. A jurisprudência do STJ protege os bens que guarnecem a residência, como aparelho de som, microondas, computador e impressora, exceto se estiverem em duplicidade.


Fonte: Site do STJ

Leia mais...
25/08/2011 Mantida anulação de venda de imóvel realizada dias antes da falência de empresa paulista.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça paulista que anulou a venda de imóvel realizada dias antes da falência da empresa que detinha o direito de comprá-lo. A transação, registrada em 1998 por R$ 5,5 milhões, teria sido apenas simulada, com o objetivo de prejudicar os credores da falida. Leia mais...

25/08/2011 Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade.

A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual um executado do Rio Grande do Sul questionava a penhora de um televisor, em execução movida pela Caixa Econômica Federal (CEF). Leia mais...

24/08/2011 AC Notarial se consolida como uma das maiores redes da ICP-Brasil.

Na comemoração dos 10 anos da ICP-Brasil, notários brasileiros apresentam novos padrões de assinaturas digitais brasileiros e s consolidam como um das maiores redes de pontos emissores de certificados do Brasil. Leia mais...