Notícias do dia

19/03/2012 19/03/2012 - Ofício nº 0312-2012 - Anoreg’s Estaduais

Para ler o Ofício nº 0312-2012 - Anoreg’s Estaduais

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15/03/2012 15/03/2012 - Artigo - Os novos formatos do reconhecimento de paternidade.

Fernando Humberto dos Santos - Juiz titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou por meio do Provimento 16, recém-editado, novos procedimentos para facilitar o reconhecimento da paternidade. As mães ou responsáveis por crianças que não têm o nome do pai no seu registro de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento da paternidade, independentemente de ter sido a criança registrada naquele Leia mais...

15/03/2012 15/03/2012 - IRIB Responde: Alienação fiduciária – graus subsequentes – impossibilidade.

Alienação fiduciária não pode ser constituída em graus subsequentes.
O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da impossibilidade de constituição de alienação fiduciária em graus subsequentes. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o Leia mais...

15/03/2012 15/03/2012 - Projeto de Lei atualiza cálculo dos terrenos de marinha.

Proposta também exclui da definição de terreno de marinha as orlas de ilhas costeiras, como São Luís, Florianópolis e Vitória
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3201/12, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que altera a definição dos terrenos de marinha, atualizando o ponto tomado como referência para o cálculo dessas áreas – situadas na orla marítima e na beira de rios e lagos.
Atualmente, conforme o Decreto-Lei 9.760/46, os terrenos de marinha são definidos com base na linha da preamar média (média das marés altas) de Leia mais...

14/03/2012 14/03/2012 - Programação do VI Encontro.

VI ENCONTRO ESTADUAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES 
30 de março de 2012
Hotel Plaza São Rafael – Porto Alegre - RS

PROGRAMAÇÃO Leia mais...
13/03/2012 13/03/2012 - Empresa em liquidação extrajudicial não tem direito a justiça gratuita

A concessão dos benefícios da justiça gratuita, disciplinada pela Lei n.º 5.584/70 e pelo artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, é destinada apenas ao trabalhador, não podendo alcançar pessoa jurídica, mesmo que em liquidação extrajudicial. Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRT-MG rejeitou o recurso de uma empresa, que tentava convencer os julgadores de que tinha direito ao benefício.
A empresa alegou que passa pelo processo de liquidação extrajudicial e que sua situação financeira é muito precária. Contudo, para a juíza Leia mais...