Processo nº. 4973-08/000019-8
Altera o parágrafo primeiro do artigo “24-D” da Consolidação Normativa Notarial e Registral para atualizar os valores dos selos digitais de fiscalização reajustados em vinte e um por
Processo nº 0010-11/000652-3
Altera redação do inciso I, do artigo 594 e do Caput do artigo 447, ambos da Consolidação Normativa Notarial e Registral - CNNR.
O excelentíssimo senhor desembargador Ricardo Raupp Ruschel, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições
As corregedorias dos tribunais de justiça têm que ter autonomia financeira e estrutura própria adequada para o desenvolvimento de seu trabalho, defendeu a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, em palestra na XI Conferência dos Advogados do Rio de Janeiro, realizada no Rio na última sexta-feira (21/10). Ela explicou que a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quer “dar musculatura” às corregedorias locais. Participaram do painel de debate sobre o CNJ também os conselheiros Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio Chaves de
Leia mais...As crianças e adolescentes de Santa Rosa devem ter o nome do pai na certidão de nascimento. Esta é a meta do Ministério Público, que está promovendo a campanha Pai Presente.
A proposta foi apresentado em audiência pública na Câmara de Vereadores.
O Ministério Público, Poder Judiciário e Defensoria Pública, parceiros no projeto, explicaram como o processo vai funcionar e recebem o apoio
EMENTA
REGISTRO CIVIL. ACRÉSCIMO DE APELIDO DE FAMÍLIA USADO PELA AVÓ MATERNA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O nome patronímico é indicativo do tronco familiar e também da prole, revelando a continuidade da família. 2. Dentro da visão estrutural do nosso sistema registral, admite-se que o prenome seja mudado, mas o nome de família é imutável. Inteligência do art. 56 da Lei de Registros Públicos. 3. O nome dos avós que é transmissível é aquele
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou contra a criação do Conselho Nacional de Assuntos Notariais (Connor), que assumiria a competência de regular os atos dos cartórios - função desempenhada atualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), defensora da ideia, diz que o objetivo é estabelecer uma entidade para unificar as regras dos cartórios em todas as regiões do país e, assim, melhorar os
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