Pela quinta vez, acontecerá a cerimônia coletiva de casamento na Galeria dos Casamentos no Palácio da Justiça, no centro de Porto Alegre. O evento será realizado no próximo dia 23/10. As inscrições dos casais interessados já estão abertas ese estendem vão até 31/8. Para a inscrição, uma das condições exigidas é que ambos os cônjuges declarem não ter condições financeiras para arcar com os custos dos trâmites cartorários e residam em Porto Alegre.
Promovem o evento a Corregedoria-Geral da Justiça, o Memorial do Judiciário e o Cartório de Registro das Pessoas Naturais da 1ª Zona de Porto Alegre.
Dia 15 de junho de 2012, foram realizadas as eleições para a nova Diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO TOCANTINS – ANOREG-TO – TRIÊNIO 2012/2012, a qual ficou composta da seguinte forma:
Presidente: EMANUEL ACAIABA REIS DE SOUSA
Vice-Presidente: JARDENIR JORGE FREDERICO
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) sediou na última quinta-feira, (5), mais uma reunião do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CGICP-Brasil). A entidade não burocrática, composta por representantes do governo e da sociedade civil, é gestora de políticas da ICP-Brasil e está vinculada à Casa Civil da Presidência da República. Dentre as deliberações do encontro, destaque para a alteração do prazo de validade dos certificados digitais das Autoridades Certificadoras (ACs) de 1° e 2º níveis, que passam a ter a mesma validade do certificado da
Leia mais...A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que não cabe indenização à restrição do uso de propriedade rural imposta pelo Decreto 750/93, por não ter sido configurada desapropriação, mas mera limitação administrativa.
Os proprietários entraram com ação indenizatória contra a União, por ter promovido restrições concretas ao uso e gozo de imóvel, por meio do Decreto 750/93, que proíbe o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica.
A Turma reformou a sentença proferida pelo juiz de 1º grau, que havia rejeitado o pedido de um trabalhador por entender que a Justiça trabalhista é incompetente para determinar as medidas
A 1ª Turma do TRT-MG analisou o recurso de um trabalhador que decidiu arrematar, na praça judicial, parte de uma propriedade rural do seu ex-empregador. No entanto, ao pedir que o juiz de 1º Grau demarcasse sua parte e desse a ele a posse do imóvel, o julgador indeferiu o requerimento, por entender que