Devido aos protestos marcados para esta quinta-feira (27/6), em Porto Alegre, o expediente no 2º Grau (Tribunal de Justiça, Palácio da Justiça e serviços auxiliares), bem como nos Foros da Capital (Central e Regionais), será encerrado mais cedo, às 16h, além dos serviços notariais e registrais.
Leia mais...Em votação unânime, a 2.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região ratificou a impossibilidade de usucapião de bens localizados em faixa de domínio de rodovia federal. A decisão é oriunda de análise da apelação interposta pelo então proprietário dos imóveis contra sentença proferida pelo Juízo da 17.ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou improcedente o pedido de usucapião.
Leia mais...A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não permitiu a substituição de bem penhorado para pagamento de dívidas trabalhista devido à não comprovação pela Poupa Ganha Administradora e Incorporadora Ltda. da propriedade do imóvel indicado como substituto. Para o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do processo na SDI-2, "o simples registro do contrato de compra e venda em cartório de títulos não transfere a propriedade do bem imóvel se não houver o registro na matrícula do imóvel".
Leia mais...Proposta foi considerada inadequada do ponto de vista financeiro e orçamentário e, por isso, será arquivada, a menos que haja recurso para votação em Plenário
Leia mais...Exato um mês após a Resolução n° 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o Casamento Gay no Brasil, foram realizados 231 casamentos entre pessoas do mesmo sexo nos Cartórios de Registro Civil das principais Capitais brasileiras. Este é o resultado de levantamento realizado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade nacional representativa dos Cartórios de Registro Civil, junto a todos os Cartórios de 22 Capitais brasileiras, uma média de 10,5 celebrações por capital.
Leia mais...A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença de divórcio consensual realizada em Portugal. A petição de homologação tramitou de forma eletrônica, o que levou a Defensoria Pública a sustentar a impossibilidade de se manifestar sobre a autenticidade dos documentos sem acesso aos autos físicos.
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