Notícias do dia

15/07/2013 15/07/2013 - Falha ao identificar imóvel anula processo de usucapião

A falta de citação da pessoa em que está registrado um imóvel e sua identificação incorreta prejudicam o processo de usucapião. Foi com este entendimento que a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu pedido do Ministério Público e desconstruiu sentença de primeira instância que reconhecia usucapião em uma área de Balneário Camboriú. O relator do caso, desembargador Ronei Danielli, alegou que o processo estava marcado por "algumas irregularidades processuais e deficiências na instrução", impedindo a correta análise do 

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15/07/2013 15/07/2013 - Usufruto do imóvel vale mais que direito a fração dele

Qual direito é prioritário? O de propriedade sobre fração de imóvel, que dá aos filhos de uma pessoa que morreu uma parte da herança, o real de habitação, que garante ao cônjuge ou companheiro o usufruto do imóvel em que morava com a outra parte da relação? Após a análise de alguns casos, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o direito real à habitação garante que viúvos/viúvas ou companheiros/companheiras permaneçam no local de forma vitalícia, desde que não constituam nova família.

Para a ministra Nancy Aldrighi, que integra a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o melhor cenário é buscar uma interpretação que não esvazie totalmente uma das garantias acima citadas. Já Paulo de Tarso Sanseverino, colega de Turma da ministra Nancy Aldrighi, aponta que o direito real de habitação deve ser privilegiado, desde que o imóvel em questão “seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou o particular de cada cônjuge no momento da abertura da sucessão”.
Isso se justifica porque o Artigo 181 do Código Civil de 2002 garante o direito real de habitação para casamentos com qualquer regime de divisão de bens, com os herdeiros ficando com a propriedade sobre o imóvel por conta da transmissão hereditária. Na visão de Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma do STJ, cabe ao proprietário usar, gozar e dispor da coisa, enquanto o usufrutário tem direito de usar e receber os frutos.
 Em junho de 2011, ao analisar o Recurso Especial 821.660, a 3ª Turma equiparou a situação do cônjuge sobrevivente com a do companheiro sobrevivente, garantindo o direito real à habitação até que seja constituída nova família ou casamento. Assim, foi garantida a permanência de uma viúva no apartamento em que morava com seu companheiro, mesmo após a morte deste e com as filhas da primeira união do homem requisitando reintegração de posse. 
Relator do caso, o ministro Sidnei Beneti afirmou que mesmo a separação total de bens e a abertura da sucessão em data anterior ao Código Civil de 2002 não mudam a prioriedade ao direito real à habitação, pontuando que  “o artigo 7º da Lei 9.278 teria derrogado o parágrafo 2º do artigo 1.611 do CC/16 (Código Civil de 1916), de modo a neutralizar o posicionamento restritivo contido na expressão ‘casados sob o regime da comunhão universal de bens’”.
Em abril de 2012, a 4ª Turma analisou caso semelhante, mas adotou entendimento contrário: ao julgar o Recurso Especial 1.204.347, sobre sucessão aberta durante a vigência do CC16, os ministros concordaram com decisão anterior que dava à viúva a quarta parte do imóvel através do usufruto parcial. 
 
 
A filha de primeiro casamento do seu ex-cônjuge, então, cobrou aluguel pelo uso das outras três partes do imóvel, com o juízo de primeira instância determinando que isso valia apenas até 10 de janeiro de 2003, quando o novo Código Civil passou a valer.
A filha recorreu ao STJ, questionando a validade de duas regras sucessórias distintas no mesmo caso, e o ministro Luis Felipe Salomão afirmou em seu voto que fONTEo direito real à habitação não alcança as sucessões abertas durante a vigência do CC/16.
 
Em junho de 2012, novamente a 3ª Turma deliberou sobre o assunto, comprovando a incidência do direito real à habitação para união estável, mesmo que exista mais de um imóvel para inventariar. O caso veio do Tribunal de Justiça do Paraná, que acolheu recurso dos filhos de um homem contra a ex-companheira dele, sob a alegação de que era necessário inventariar outros imóveis, incluindo um em Colombo (PR) que fora adquirido em nome dela.
 
Ela recorreu, apontando que o direito deve recair sobre o imóvel em que viviam, e o relator do Recurso Especial, ministro Sidnei Beneti, ressaltou em sua decisão que a existência de bens residenciais não partilhados não pode excluir o direito real à habitação, sendo que “a limitação ao único imóvel a inventariar”datava do Código Civil de 1916.
 
Em abril deste ano, o STJ concedeu direito real à habitação à segunda família de um homem que tinha filhas do primeiro casamento. A relatora do Recurso Especial 1.134.387, ministra Nancy Aldrighi, foi vencida ao votar pela alienação judicial do imóvel, com o ministro Beneti ressaltando que o patrimônio do homem já fora repassado às filhas do primeiro casamento, restando apenas uma “modesta casa situada no interior”, sendo que o direito real à habitação paralisa a exigência de alienação do bem para extinção do condomínio. 

 

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11/07/2013 11/07/2013 - Justiça estadual não terá expediente nesta quinta-feira
O Presidente do TJRS, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, através da Ordem de Serviço nº 06/2013, determinou que não haverá expediente no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul nesta quinta-feira (11/7).
Conforme a ordem, as notícias de diversas mobilizações de centrais sindicais e movimentos sociais de caráter nacional, bem como a paralisação do serviço público de transporte municipal e intermunicipal, indicam  a inexistência de condições mínimas de regular funcionamento dos serviços
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09/07/2013 09/07/2013 - Comprador de imóvel deve pagar tributo posterior à venda

A responsabilidade pelo pagamento de imposto sobre imóvel rural é do adquirente. A regra está previsto nos artigos 128 e 133 do Código Tributário Nacional e serviu de fundamento para a Justiça Federal em São Paulo isentar do pagamento de Imposto Terriotorial Rural os herdeiros de um homem que havia vendido, sem conhecimento de seus filhos, uma propriedade. O imóvel não tinha sido transferido ao terceiro, e assim, com a morte do antigo proprietário, o Fisco cobrou de seus sucessores R$ 1,5 milhão em Leia mais...

09/07/2013 09/07/2013 - TJSC: Doação verbal só vale para bens móveis de baixo valor e entrega imediata

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que encerrou casamento - sem filhos e baseado na comunhão universal de bens - e negou ao ex o pedido de saída da mulher da casa em que viviam. O varão alegou que a casa onde moravam era de seu pai. Na primeira instância, o juiz ordenou a partilha de uma residência em alvenaria de 190 m², avaliada em R$ 111 mil, e de uma carta de crédito de R$ 25 mil. O terreno onde está a casa, de 40.000 m², pertence ao pai do Leia mais...

09/07/2013 09/07/2013 - Caixa terá de indenizar casal que comprou em leilão apartamento de mutuários que têm liminar para permanecer no imóvel

A Quinta Turma Especializada do TRF2 condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a devolver os gastos que um casal teve pela compra de um apartamento em leilão realizado pelo banco no Rio de Janeiro, com imóveis financiados para mutuários executados por inadimplência. Ao pedir em juízo a imissão na posse, os compradores descobriram que os antigos moradores tinham conseguido uma liminar na Justiça para permanecer na residência.
Nos termos da decisão do Tribunal, a CEF terá de devolver aos arrematadores do bem as prestações que já tinham quitado. Além disso, terá de Leia mais...