Notícias do dia

22/04/2015 22/04/2015 - Certidões negativas estão disponíveis via online
As certidões negativas judiciais podem ser expedidas por via eletrônica através do site do TJRS. Para tanto, basta acessar www.tjrs.jus.br, clicar no link  Serviços - Alvará de folha corrida e/ou Certidões judiciais , selecionar o tipo de documento desejado, preencher os dados solicitados e clicar em Emitir Documentos. O serviço é gratuito.
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22/04/2015 22/04/2015 - Corregedoria regulamenta arrendamento de imóvel rural por estrangeiros
Tendo em vista a correta aplicação da Constituição Federal e a necessidade de controle e fiscalização, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou na última semana o Provimento 43, que dispõe sobre o arrendamento de imóvel rural por estrangeiros.
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20/04/2015 20/04/2015 - Sancionada lei que obriga cartório a comunicar óbitos às secretarias de segurança
Foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União lei que obriga o oficial de registro civil a comunicar os óbitos à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública que emitiu a identidade. Sancionada na véspera pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 13.114/2015 tem como objetivo evitar fraudes em benefícios — tais como pensões ou aposentadorias — em nome de pessoas já falecidas.
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20/04/2015 20/04/2015 - Constitucionalidade de direitos sucessórios diferenciados para companheiro e cônjuge será discutida pelo STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional a regra do Código Civil (CC) que prevê regimes sucessórios diferentes para cônjuge e companheiro (a). O tema teve repercussão geral reconhecida por unanimidade pelo Plenário Virtual da Corte e será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 878694, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. 
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20/04/2015 20/04/2015 - TJSC: Dívidas deixadas por falecido são de responsabilidade do espólio e não da viúva
A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ acolheu parcialmente apelação de uma correntista, surpreendida com a retenção de valores pelo banco com que mantinha vínculo, sob o argumento de que deveria saldar a dívida deixada pelo cônjuge falecido.
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20/04/2015 20/04/2015 - TJSC: Dívidas deixadas por falecido são de responsabilidade do espólio e não da viúva
A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ acolheu parcialmente apelação de uma correntista, surpreendida com a retenção de valores pelo banco com que mantinha vínculo, sob o argumento de que deveria saldar a dívida deixada pelo cônjuge falecido.
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