Notícias do dia

22/05/2015 22/05/2015 - Registro da sentença de usucapião está condicionado ao registro da reserva legal

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça

O registro de imóvel rural sem matrícula adquirido por sentença de usucapião está condicionado à averbação da reserva legal ambiental, que é a área que deve ter sua vegetação nativa preservada. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Leia mais...

21/05/2015 21/05/2015 - Comunicado Conjunto nº 01/2015
                     O COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL, SEÇÃO RIO GRANDE DO SUL, representado por seu Presidente, Luiz Carlos Weizenmann; 
 
                       O INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DO RIO GRANDE DO SUL, por seu presidente, Romário Pazutti Mezzari; e 
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21/05/2015 21/05/2015 - Presidente do Colégio Notarial RS falará a estudantes de Direito de Santa Rosa sobre “Ata Notarial e o novo CPC”
O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul, Dr. Luiz Carlos Weizenmann, será o palestrante desta sexta-feira, 22 de maio, no IX Simpósio de Direito Contemporâneo, promovido pela Faculdades Integradas Machado de Assis (FEMA), de Santa Rosa. “Ata notarial como meio de prova e as repercussões do Novo Código de Processamento Civil” será o tema da palestra.
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21/05/2015 21/05/2015 - Central de registro de óbitos para ajudar a encontrar desaparecidos começou ontem
 Começou a funcionar ontem (20), em plataforma online e gratuita, a Central Nacional de Óbitos de Pessoas Não Identificadas. De acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP), responsável pela iniciativa 
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21/05/2015 21/05/2015 - Inauguração do Fórum de Santa Vitória do Palmar
O Tabelião de Notas da Comarca de Santa Vitória do Palmar, Dr. Luiz Alberto Brayer, representou o Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul,  na inauguração da nova sede do Forum de Santa Vitória do Palmar.
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20/05/2015 20/05/2015 - TJAC: Juízo da Comarca de Brasiléia determina que conste o nome de dois pais em registro de menor
Decisão leva em consideração a Constituição Federal, que assegura à criança a garantia de suas necessidades básicas e de uma vida digna.
Em decisão proferida na segunda quinzena de abril deste ano, o Juízo da Comarca de Brasiléia determinou ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais do município que proceda à averbação, para que constem os nomes de dois pais no Assento de Nascimento de uma menor.
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